x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 239

acessos 95.636

Erro !!! Validador dctf!

claudia vieira

Claudia Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 19:43

erro transmissao dctf, alguem ja teve esse erro.

a pj informou que nao alterou o regime segundo as variacoes monetarias cambiais serao consideradas em seu esultado e nao existe dctf ativa referente a pa anterior do mesmo ano calendario na qual tenha sido informado qual o regime adotado( caixa ou competencia).

nao entendi pois, na de 10/2018 informei sem alteraÇÃo de regime.

Júlio César Monteiro

Júlio César Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 08:30

Bom dia Pessoal.

Para empresas Imunes, vocês transmitiram a DCTF de Novembro/2018 como "Não se Aplica"?

Eu tive que retificar todas as DCTF do ano para Não se Aplica p/ conseguir enviar as DCTF de 10/2018.

Agora no mês 11/2018 devo manter o Não se Aplica?

Júlio César da Silva Monteiro
Júlio César Monteiro

Júlio César Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 09:51

Jamile C Z

Na verdade, minhas empresas são imunes de IR, eu precisei retificar todo 2018 para regime "Não se Aplica" para conseguir transmitir a DCTF de Outubro.

Agora minha duvida é se em Novembro mantenho com "Não se Aplica" no campo das variações monetárias.

Júlio César da Silva Monteiro
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 10:05

Júlio, td bem?

Nao tenho empresas imunes, tenho somente 1 isenta (associação) e está sem movimento para DCTF, entreguei 01/2018 colocando REGIME DE CAIXA nesse campo. Agora só vou entregar essa em 01/2019.

Precisa ver o que diz a legislação, se agora a RFB quer que faça a opção ou se pode manter NAO SE APLICA...

Jamile
claudia vieira

Claudia Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 14:56

Julio Cesar, boa tarde,

tenho uma imune /isenta enviei a 10/2018 como Não se aplica e agora a 11/2018, diz o seguinte:

A PJ QUE NÃO ALTEROU O REGIME SEGUNDO O QUAL AS VARIAÇOES MONETÁRIAS CAMBIAIS SERÃO CONSIDERADOS EM SEU RESULTADO E NAO EXISTE DCTF ATIVA REFERENTE A PA ANTERIOR DO MESMO ANO-CALENDÁRIO NA QUAL TENHA SIDO INFORMADO QUAL O REGIME ADOTADO( CAIXA OU COMPETÊNCIA).


Alguém com o mesmo erro.?

Andreia

Andreia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 16:33

Boa tarde.
Estou com o mesmo problema.
Retifiquei 01-2018 e agora pede pra retificar 02-2018. Será que vai pedir pra retificar tudo?
Estou com medo aff.
Alguem para me ajudar?

Juliano Alex

Juliano Alex

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 10:48

Bom dia a todos,

Prezados(as) Colegas;

A Receita Federal informou que de fato houve alteração conforme abaixo:


Receita Federal divulga instruções para o preenchimento do campo na DCTF
As instruções são para preencher o campo"Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio"
Recomendar
Publicado: 21/12/2018 16h34
Última modificação: 21/12/2018 19h00

No último dia 17 de dezembro foi implantada nova versão do Validador DCTF (aplicativo responsável pela validação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento da transmissão) contendo novas críticas relativas ao campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio", a fim de impedir a transmissão de DCTF cujo preenchimento deste campo esteja em desacordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.079, de novembro de 2010.

Com a implantação dessas críticas, passou a ser impedida pelo Validador DCTF a transmissão das declarações cuja sequência de informações fornecidas no campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" não esteja correta, o que demanda a necessidade de retificações das declarações já apresentadas.

Em muitos casos, a incidência das DCTF de outubro de 2018 nas críticas mencionadas ocorreu porque na versão 3.5 do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" está sendo preenchido automaticamente com a opção “Não se aplica” e os contribuintes não alteraram para a opção correta para o caso deles.

Em vista do disposto, muitos escritórios de contabilidade estão tendo sérias dificuldades para efetuarem as correções necessárias em tempo hábil para possibilitar a transmissão da DCTF referente ao mês de outubro de 2018 dentro do prazo previsto na legislação, motivo pelo qual a RFB decidiu retornar o Validador DCTF para a versão anterior e reimplantar a nova versão no próximo dia 28 de dezembro.

No entanto, a RFB alerta que, caso as correções necessárias não sejam efetuadas, os problemas ocorridos na transmissão da DCTF de outubro de 2018 tornarão a ocorrer quando da transmissão da DCTF de novembro de 2018.

A fim de dirimir dúvidas, esclarece-se a seguir os procedimentos a serem observados para o preenchimento do campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio":

Caso a Pessoa Jurídica (PJ) cuja DCTF está sendo transmitida não seja impactada por variações monetárias cambiais em seu resultado, todas as DCTF referentes ao mesmo ano-calendário deverão possuir o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio" igual a "Não se aplica";

Caso a PJ cuja DCTF está sendo transmitida seja impactada por variações monetárias cambiais em seu resultado e tiver optado por considerar as variações monetárias na determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins segundo o regime de competência na DCTF de janeiro ou na DCTF do mês em que foram iniciadas as atividades, conforme previsto no art. 3º da IN RFB nº 1.079, de 2010, nas demais DCTF referentes ao mesmo ano-calendário só existem duas opções a serem utilizadas: "Sem alteração do regime" ou "Regime de Caixa - Elevada oscilação da taxa de câmbio", sendo que a utilização da segunda é restrita aos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio, conforme definido no art. 5º-A do dispositivo legal anteriormente citado; e

Caso a PJ cuja DCTF está sendo transmitida seja impactada por variações monetárias cambiais em seu resultado e tiver optado por considerar as variações monetárias na determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins segundo o regime de caixa na DCTF de janeiro ou na DCTF do mês em que foram iniciadas as atividades, nas demais DCTF referentes ao mesmo ano-calendário só existe uma opção a ser utilizada: "Sem alteração do regime".

As DCTF que estejam em desacordo com o disposto acima deverão ser retificadas.

Para isso, se faz necessário de fazer as retificações, porém devemos nos atentar em qual.

Juliano Alex

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 10:52

- Pessoal, caso eu necessite retificar a DCTF 01/2018, que foi validada na versão 3.4, eu devo abrir o arquivo original na versão 3.4 mesmo, ou na versão mais nova, 3.5? Ou dá no mesmo? Pergunto porque nunca fiz uma retificação, não sei o procedimento correto.


- Mais uma dúvida, tem uma empresa IMUNE, em 01/2018 ela foi enviada como "Regime de Caixa", e nos meses seguintes como "Sem alteração do regime". Eu devo retificar a 01/2018 informando "Não se aplica", conforme a RFB está orientando recentemente para empresas que não têm essas variações cambiais, ou deixa como está, já que eu já enviei até novembro 2018 e até agora não tive nenhum erro?

carlos kopp

Carlos Kopp

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 13:27

ME AJUDEM POR FAVOR...

não estou conseguindo enviar a DCTF de Novembro/2018, diz declaração e recibo de entrega por transmissão via internet já existem. A declaração não será gravada.

O que eu fiz, retifiquei todas 18/12/2018 para poder enviar a Outubro/2018.... e agora não consigo retificar popis a de Novembro pede para escolher SEM ALTERAÇÃO...

Tô perdidão... alguém póde me ajudar por favor ??

Whats Oculto

Carlos Kopp
(51)98573-8887 Whats
SERGIO

Sergio

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 22:15

boa noite pessoal

tente enviar hoje as dctf de novembro de vÁrias imune do irpj, e nÃo consegui, esta pedindo para retificar a 02/2018, isso travou meu trabalho, agora vou ter que procurar uma soluÇÃo mais rÁpida para o assunto, pois esta declaraÇÃo venci semana que vem. alguÉm tem uma soluÇÃo mais rÁpida para este assunto?, pq a soluÇÃo da rfb vai atrasar em muito todo nosso trabalho, vou tentar amanhà atualizar o receitanet, e fazer novos testes.

att.

sÉrgio

ALEXSANDER DOS SANTOS

Alexsander dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 00:38

Bom dia Amigos.

Estou com duas empresas com seguinte erro

Declaração de Período Janeiro a Março
Qualificação da Pessoa Jurídica: PJ em Geral
Forma de Tributação do Lucro: Imune de IRPJ
Situação da PJ no mês da declaração: PJ não se enquadra em nenhuma das situações anteriores no mês da declaração
Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio: Não se aplica
Com valores declarado

Declaração de Período Abril
PJ Inativa no Mês da Declaração: Sim
Qualificação da Pessoa Jurídica: PJ em Geral
Forma de Tributação do Lucro: Não preenchido *Pois o campo é bloqueado pelo DCTF 3.5a
Situação da PJ no mês da declaração: PJ não se enquadra em nenhuma das situações anteriores no mês da declaração

Quando Passo a DCTF de 11/2018:

Erro validador.
A Transmissão não foi concluída.
Existe DCTF ativa referente ao PA 04/2018 com forma de tributação igual a Não preenchido. A forma de tributação adotada é valida para todo ano- calendário, exceto nas situações prevista em lei.

Alguma solução??


Juliano Alex

Juliano Alex

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 08:21

Bom dia a todos,

E desculpe se o texto da Receita não foi explicativo.

Colegas funciona assim:

No mês de Janeiro você fez a opção, da variação cambial seja ela Caixa ou Competência.

No mês de Fevereiro, você deve ter marcado "sem alteração de regime".

Ocorre que na atualização da DCTF em Setembro, o sistema trazia automaticamente a expressão "Não se Aplica", e você como eu deve ter deixado.

Sendo assim, o que você precisa fazer é retificar a DCTF para "sem alteração de regime".

No momento que você fizer a entrega, o retorno do erro ira dizer qual competência você tem que mudar retificar.

Retificando as mesmas, você irá conseguir entregar a do mês de Novembro, eu fiz e deu certo.

Espero ter ajudado, qualquer coisa só perguntar novamente.

Pessoal, alguma poderia me ajudar e dizer se está conseguindo utilizar o web MEi do e-social?

Obrigado.

Lígia Paganatto de Oliveira

Lígia Paganatto de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 09:51

Bom dia a todos!

Tenho uma empresa que estava inativa até 03/2018 e como tal o sistema não permite a informação de Critério de Reconhecimento das Variações. Retifiquei o primeiro período com movimentação, no meu caso 03/2018, para a situação: "PJ teve sua inscrição no CNPJ efetivada ou entrou em atividade no mês da declaração" e informei o Regime de Competência. Transmiti, aguardei 10 minutos e consegui enviar a DCTF ref. a 11/2018, que não estava transmitindo.

Michele Valério Dos Santos

Michele Valério dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 11:14

Bom dia, estava retificando as declarações por causa da atualização do validador, porém possuo uma empresa que já possuía uma declaração retificado e o programa não me permite retificar a declaração retificada, já fui no e-cac conferir o numero do recibo e realmente ele não aceita, com mais alguém aconteceu isso?

Felipe Lustosa Cardoso

Felipe Lustosa Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 13:15

Caros colegas, tive o mesmo problemas que muitos relataram...

No meu caso, em 01/2018 fiz a opção no campo Critério de Reconhecimento das Variações: Regime de Competência!

A partir de 02/2018 o preenchimento do campo foi: Sem alteração de Regime!

Em 10/2018 a RFB fez a atualização do PVA para 3.5, onde fizemos a transmissão dos PA 08/2018 e posteriormente o PA 09/2018, com a informação no Campo: Sem Alteração de Regime, pois o campo estava em branco.

Porém no PA 10/2018 foi transmitido em 14/12/2018 com a informação no respectivo campo: Não se aplica. ( informação automática no PVA).


Neste momento transmitimos uma das DCTF's no PA 11/2018 na Versão 3.5a com a informação no campo: Sem Alteração de Regime, sem necessitar retificar nenhuma DCTF anterior.



No entanto em outra empresa o caso foi diferente, não conseguimos fazer a transmissão do PA 11/2018 na mesma versão (3.5a) pois o PVA informa que o PA 10/2018 consta no campo: Não se Aplica.


Alguém tem o mesmo caso?





Mirella Fiscina

Mirella Fiscina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 13:21

Pra mim funcionou aqui.

Pra retificar uma declaração já retificada anteriormente, é só ir na pasta de declarações gravadas, no computador, e retirar a retificadora de lá.
Primeiro, abra a declaração a ser retificada, e depois, com ela aberta, vá na pastinha que guarda as declarações e remova a retificadora.

ALEXSANDER DOS SANTOS

Alexsander dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 14:17

Não estou conseguindo transmitir a dctf versão 3.5a com receitanet 1.17 de comp 11/2018 ,aparece a seguinte informação: ... ao PA 04/2018 com forma de tributação igual a Não preenchido. onde fui verificar é uma DCTF Inativa que não habilita o referido campo de informação .................

Alguém teve este problema?

Como Resolver?

è o campo FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO
DCTF 2018
Comp 01/2018: FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO Imune
Comp 02/2018: FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO Imune
Comp 03/2018: FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO Imune
Comp 04/2018: - Inativa que não habilita
Comp 05/2018: FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO Imune
Comp 06/2018: FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO Imune
Comp 07/2018: FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO Imune
Comp 08/2018: FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO Imune
Comp 09/2018: FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO Imune
Comp 10/2018: FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO Imune

walter m. akai

Walter M. Akai

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 12:06

Claudia Vieira bom dia!

Gostaria de saber se você conseguiu enviar a DCTF com problemas.
Pois tenho uma empresa que está aparecendo o mesmo tipo de erro.
Lembrando que fiz as alterações seguindo a instrução da Receita Federal, ou seja, retirando para "Não se Aplica".

Cássio Lima

Cássio Lima

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 13:39

Boa tarde,
Estou com o problemas nas inativas também. Ao declarar a inativa em Junho, que foi o mês de abertura da empresa, o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" e o campo " Regime de apuração da contribuição para PIS e COFINS" não ficam habilitados. As empresas em questão tiveram movimentação somente em Novembro, aí o erro é que não foi escolhido o regime de tributação " competência ou caixa", sendo que o campo não é habilitado estando como "inativa".Ao retificar não é possível, pois acusa que não pode escolher o regime fora do prazo. Eu iria retificar não clicando em "inativa" para poder escolher o regime, mas não aceita a retificação. Alguém conseguiu resolver essa questão ?

Página 6 de 8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.