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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento dos anexos na constituição de uma empresa

Veronica Ussi

Veronica Ussi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 15:30

Boa tarde,

Quero saber, se na constituição de uma empresa, as atividades enquadradas nos anexos do simples nacional podem ser diferentes de acordo com atividades principais e secundarias, exemplo:

Na abertura de uma empresa cuja atividade principal esta enquadrada no anexo III e as secundárias estão no anexo V. Preciso saber se a tributação irá de acordo com o serviço prestado, ou tendo atividades do anexo V, serão tributados todas as atividades pelo anexo V?

Obrigada,

Verônica

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 15:48

Veronica Ussi, boa tarde, tudo bem?

Deve-se avaliar tudo em relação à atividade da empresa a ser aberta. Um CNAE pode abranger várias atividades diversas, bem como ser interpretado de forma diferente pelo Fisco e diversos profissionais.

Exemplos:

CNAE 6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)
(*) apenas se o fator R for maior que 28%
Observação (à partir de 2018):
Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso II da Lei Complementar 123/2016

CNAE 6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)
(*) apenas se o fator R for maior que 28%
Observação (à partir de 2018):
Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso II da Lei Complementar 123/2016

Também deve-se verificar nesses CNAEs se o serviço prestado foi de cunho intelectual ou não para questão de enquadramento no Anexo III, se sim, ou no Anexo V, se não for.

Sempre é recomendado a contratação de um especialista no assunto para que a empresa não tenha problemas futuros, por emitir notas com o código errado, que pode gerar autuação dos órgãos fiscalizadores, ou mesmo o simples custo de ter que arcar com uma nova alteração contratual para corrigir o que foi feito na abertura por outro profissional.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.


Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Veronica Ussi

Veronica Ussi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 17:48

Olá Juliano, tudo bem?

Os CNAES em questão são o 0230-6/00 este é do anexo III

Os CNAES secundários seriam 7119-7/01, 7119-7/04 estes do anexo V, Neste caso aplicaria de acordo com os serviços prestados aplicando o fator R?

Obrigada pela atenção,

Att,

Verônica

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 17:58

Veronica Ussi, isso mesmo, é de acordo com o serviço prestado.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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