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TRIBUTOS FEDERAIS

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Representante comercial - lei do simples nacional 2018

Andréia

Andréia

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 15:50

Boa Tarde,
Tenho um amigo que é representante comercial e esse ano de 2019 irá fazer a opção pelo simples nacional. Ele retira um pro-labore de 1 salário mínimo por mês, porém de acordo com o fator R, para ele ser tributado no anexo 3 seu pró-labore deveria ser de 28 % da receita bruta (pelo menos foi assim que entendi a explicação da legislação). Gostaria de saber se mesmo estando no lucro presumido nesse ano de 2018, eles pegam os valores da receita bruta dos últimos 12 meses, ou se é considerada a receita bruta a partir da mudança para o simples nacional? E também qual o cálculo seria mais vantajoso para ele estando no simples nacional? o anexo 3 ou o 5? Alguém conseguiria me demonstrar esse cálculo, sabendo que a receita bruta anual dele foi de R$120.000,00?
Obs.: Se pudessem fazer o cálculo do pró-labore no valor de R$ 1.000,00 e outro cálculo no valor de R$ 3.000,00 (minha dúvida maior é a respeito do pró-labore, só paga o INSS? Qual alíquota?)

Desde já agradeço

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 19:59

Andreia,

Não sei se já observou ou chegou a fazer o teste. Mas quando se calcula o fator R de empresa que é prestação de serviço, entrando com as informações de pro labore e folha de pagamento, se o valor pegar essa base dos 28% que tem na legislação, o próprio sistema do Simples Nacional já joga para o anexo correto. Ou seja, para o anexo III ou o V. Mesmo escolhendo o anexo V e entrando com as informações de pro labore a folha de pagamento.

Detalhe, se o pro labore é baixo e o faturamento é alto, certeza absoluta que o próprio sistema já vai jogar para o anexo V

Então, não tem como recolher em anexo errado quando se é prestação de serviço. É só fazer o teste

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Andréia

Andréia

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 07:39

Bom dia Jupira,

Não cheguei a fazer nenhum lançamento, essa informação que ele já sugere o anexo eu tbm não sabia, mas Gostaria de saber se mesmo estando no lucro presumido nesse ano de 2018, eles pegam os valores da receita bruta dos últimos 12 meses, ou se é considerada a receita bruta a partir da mudança para o simples nacional? E além do DAS, qual outra guia ele recolheria estando no simples?

Andréia

Andréia

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 12:55

Boa Tarde Luis,
Você enquadra ele no anexo 3, e de acordo com o fator R, que precisa ser maior que 0,28, ele entra automaticamente no anexo 5. 

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