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ERRO DCTF 3.5.a

Yuri Raphael

Yuri Raphael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 17:39

Olá... Estou tendo problemas com a transmissão dos arquivos de DCTF 10/2018. Até sexta feira consegui entregar alguns arquivos, e hoje todos que tentei deram o mesmo erro, que segue em anexo. Alguem, com o mesmo problema ?

"ERRO!Validador DCTF
A TRANSMISSAO NÃO FOI CONCLUIDA.
Existe DCTF ativa para o PA 01/2018 com a informação Regime de Caixa nesse campo. Apenas as PJ não impactadas por variações monetárias cambiais em seu resultado devem escolher a opção "Não se aplica" no campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio."

Ricardo Alves Bezerra

Ricardo Alves Bezerra

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 12:05

Boa tarde!

Estou com o mesmo problema, mas já encontrei outro tópico tratando sobre o mesmo assunto.

Lá estão instruindo retificar os meses ago/2018 e set/2018 para "sem alteração de regime".

Estou fazendo isso agora... Logo mais informo se resolveu!

Abraços...

Ricardo Alves Bezerra

Ricardo Alves Bezerra

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 12:31

Pessoal!

O problema começou nos mês de Agosto/2018 e Setembro/2018, quando o programa aplicou de forma automática a informação "Não se Aplica". Então agora na DCTF de Outubro/2018 está aparecendo uma mensagem de erro sobre esse campo nos meses citados acima.

Eu resolvi da seguinte forma:

Retificando as Declarações do mês Ago/18 e Set/18 alterando o campo de "Não se Aplica" para "Sem alteração do Regime"...
Tem que esperar alguns minutos para dar sequencia no enviar das próximas declarações, ou seja, manda uma retificadora, esperar uns 10 minutinhos, mando outra retificado, esperar mais 10 minutos, e por fim, envia a DCTF original de Out/18 com a informação "Sem alteração do Regime" igualmente as declarações anteriores.

E pronto!

OBS: Retificadora não gera multa.
OBS2: Instale a verão atual 3.5a

Luana Lima

Luana Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 08:11

Oi Ricardo, bom dia!

No meu caso só ocorreu no mês de agosto. Estou tentando retificar e não estou conseguindo. Nos outros meses estão corretos.

Sera que vai sair uma nova versão ?

em outra empresa as informações estão corretas mas, aparece essa mensagem :

"ERRO!Validador DCTF
A TRANSMISSAO NÃO FOI CONCLUIDA.
Existe DCTF ativa para o PA 01/2018 com a informação Regime de Caixa nesse campo. Apenas as PJ não impactadas por variações monetárias cambiais em seu resultado devem escolher a opção "Não se aplica" no campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio."



Ricardo Alves Bezerra

Ricardo Alves Bezerra

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 09:19

Bom dia, Luana!

Eu acho que será liberada uma nova versão sim e/ou, talvez, prorroguem o prazo por conta dessa inconsistência muito próxima da data limite.

No meu caso, faço DCTF de 4 empresas, em situações normais. Aconteceu que para a DCTF de Agosto/18 e anteriores a versão da DCTF mudou para 3.5 e a partir dessa versão os sistema informou automaticamente a opção "Não se aplica", apresentando erro agora na DCTF de Outubro.

Antes de conseguir transmitir, eu fiz duas tentativas: com opção "Sem alteração de regime" mostrou divergência no mês de agosto/18 e com opção "Não se aplica" que mostrou divergência desde janeiro.

Fiz uma pesquisa e achei esse tópico, quando decidi fazer a retificadora do mês de agosto e setembro para "Sem alteração de regime". Então consegui transmitir.

Eu acho que a opção tem que ser a mesma de fevereiro até dezembro, quando não tiver nenhuma mudança. Mas falo isso tomando como base a minha situação. Vi que nos casos de empresas Imunes não estão conseguindo fazer a retificadora.

BRUNO DIEGO

Bruno Diego

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 09:33

Bom dia!

Pessoal, aqui também não estamos conseguindo enviar. São os mesmos erros apresentados aqui no fórum.

Espero que eles disponibilizem logo esta nova versão!

Obrigado!

Analista Tributário
Bruno Diego
Rio de Janeiro / RJ
[email protected]

Compartilhando conhecimentos e experiências...
Ana lucia

Ana Lucia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 09:42

Bom dia a todos

Estou com o mesmo problema, no meu caso o mês de agosto já está correto, tentei retificar o mês de setembro, mas está dando a mesma mensagem...
Alguém consegue me ajudar?

Att

Willian P.

Willian P.

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 10:01

Pra mim eu consegui seguindo esses passos:

1. Quem informou nas comp de JUL/SET as opção "não se aplica" deve retificar para "Sem alteração de regime".

2. Na retificação das comp JUL/SET pode aparecer o erro "Não existe Regime de apuração informado". Neste caso deve-se retificar a comp de Janeiro ou fevereiro informando CAIXA ou COMPETÊNCIA. Na Maioria dos casos a opção "Não se aplica" só vai ser aceita caso a empresa seja imune ou isenta do IRPJ. Caso a Retificação da comp de janeiro passe com a opção "Não se aplica" você deverá retificar todas as competências para "Não se aplica".

Como já mencionado pode levar até 2 horas para processar a retificação. etão se vc retificou SET vai demorar até 2 horas pra conseguir enviar a de out.

Ressalto que o processo está todo amarrado, não sendo possível transmitir out sem que as anteriores estejam de acordo.

Se vai haver uma flexibilização para estes erros não se sabe.

Se você tem varias empresas faça uma planilha para acompanhar as alterações e garantir que está a fazer tudo correto.

MARIELY VIEIRA DE OLIVEIRA

Mariely Vieira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 17:22

Boa tarde gente!

Estou com o mesmo problema.

Porém, consegui resolver retificando desde 01/2018 á 09/2018 alterando para "não se aplica".

Mas não sei se está correto, alguém poderia me informar se tem algo falando sobre a opção correta ?

Obrigada

Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 11:23

Bom dia.
Eu tive que antecipar a entrega das minhas por que vou sair de férias, então quando transmiti ainda não estava dando erro,minha dúvida é : a Receita está novamente aceitando sem as retificações, ou se rá necessário retificar para transmitir em janeiro a competência 11/2018 ? Vou voltar das férias com um prazo curto para esse trabalho, caso seja preciso retificar eu faria isso antes de sair de férias.

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
Monica Thais G. de Souza

Monica Thais G. de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 14:41

Boa tarde,
Estou com o problemas nas inativas também. Ao declarar a inativa em janeiro, o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" e o campo " Regime de apuração da contribuição para PIS e COFINS" não ficam habilitados. As empresas em questão tiveram movimentação durante o ano, aí o erro é que não foi escolhido o regime de tributação " competência ou caixa", sendo que o campo não é habilitado estando como "inativa".Ao retificar não é possível, pois acusa que não pode escolher o regime fora do prazo. Agora não sei o que fazer, se não da para retificar. Eu iria retificar não clicando em "inativa" para poder escolher o regime, mas não aceita a retificação. Alguém teve esse problema?

Fernanda Braga dos Santos

Fernanda Braga dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 14:47

Boa tarde.
Estou com o mesmo erro:

"A PJ informou que não alterou o regime segundo o qual as variações monetárias cambiais serão consideradas em seu resultado e não existe DCTF ativa referente a PA anterior do mesmo ano-calendário na qual tenha sido informado qual o regime adotado (caixa ou competência).

Minha empresa é sem fins lucrativos, e em janeiro/2018 colocamos "não se aplica", como deve ser, em outubro não deu erro, mais agora em novembro não estou conseguindo enviar.

Aguardo uma ajuda, ou a receita lançar alguma alteração.

Oruam

Oruam

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Sábado | 12 janeiro 2019 | 21:18

Prezados, boa noite,

Sou novo na emissão das DCTFs, poderiam me ajudar?

Peguei uma empresa para regulariza-la.

Esta empresa estava "Inapta" por "Omissão de Declaração", 2016 e 2017 não tinha nenhuma entregue, 2018 entregue os meses de Janeiro, Março, Maio, Julho e Setembro. Declarei a DCTF Inapta no ano de 2016 e 2017 conforme informado pelo sócio, a partir daí quando entrou no sistema ela já esta "ativa", regularizada. O sócio informou que desde 2014 ela esta Inapta. Realmente 2014, 2015 e 2016, tenho a declaração DSPJ.

Minha dúvida é:

Em 2018, ela continua INAPTA, era apenas a contadora informar a de Janeiro inapta e nada mais. Mais ela esta declarando, conforme informado acima, Janeiro, Março, Maio, Julho e setembro até agora.

1 - Se ela estivesse ATIVA eu teria que informar todos os meses, correto?

2 - Como ela está INATIVA, posso retificar essas declarações emitidas que me informam que ela está ATIVA?

Qual o melhor procedimento a se fazer?

Obrigado

Willian P.

Willian P.

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 11:40

Monica você faz a opção no primeiro mês que a empresa tiver movimento e passa a valer para as posteriores. Caso não dê certo envie Janeiro SEM MARCAR A OPÇÃO INATIVA e selecionando o regime de caixa ou competência, aguarde um tempo, envia as DCTF atuais, Retifique novamente Janeiro para INATIVA.

Fernanda veja se nas comp AGO, SET ou OUT você enviou alguma com a opção "sem alteração de regime" marcado. Caso tenha enviado retifique para "Não se aplica".

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