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Associação sem fins lucrativos

Léo Rodrigues Silva

Léo Rodrigues Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 21:13

Sou presidente de uma Associação sem fins lucrativos, um dos objetivos é oferecer benefícios ao associado, um desses benefícios é rastreamento monitorado ( Carro ou Moto) e para tal, abri um Empresa Privada em meu nome, contratei o Software e toda estrutura é custeada por mim a fim de prestar esse serviço a essa Associação.

A custo do serviço é diferenciado para associados, o custo é inferior a média praticado no mercado, justamente para que o associação tenha o benefício do rastreamento a um custo reduzido!

A Prestação desse serviço pela minha empresa de Rastreamento, sendo eu presidente da mesma Associação sem fins lucrativos, lembrando que tudo passe por assembléia Geral para ser votado antes de ser aplicado e tem um conselho fiscal, pergunto: É proibido essa prestação de serviço?

Abraço e muito obrigado desde já!

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