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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida sobre a tributação do Simples Nacional

Marcelo Martins

Marcelo Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 23:38

Boa noite,

Estou com uma dúvida sobre sobre a forma como o contador nos orientou para emissão das NF´s.
Atualmente nosso sistema tributário está classificado no Anexo III do Simples para o CNAE 42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas.
Somos uma empresa que presta serviços de montagem para complexos de armazenamento de grãos., silos, elevadores, secadores, etc...
Faturamos em tordo de 3,5milhões para os últimos 12 meses;
Hoje emitimos uma NF realizamos a retenção de 5% de ISS;
Quando é gerada a guia para o simples para a tributação a contadora nos apresenta uma guia onde informa alíquotas conforme abaixo:
Faturamento R$ 295.600,00.
IRPJ CSLL COFINS PIS CPP ISS
R$16215,41 6949,46 7426,66 1607,64 14130,57 0
5,49% 2,35% 2,51% 0,54% 4,78% 0,00%

Total do simples á pagar: R$ 46.329,74
Ou seja o percentual de 15,67% sobre o faturamento.

Ou seja precisaremos colocar em nossos orçamento 18% do imposto máximo pelo simples mais 5% de ISS.
Não estamos pagando duas vezes o ISS (ou ISSQN)?

Grato pela atenção.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 11:38

Caro Marcelo Martins,

Se analisar a sua postagem vai ver que paga 0% de ISS....

IRPJ CSLL COFINS PIS CPP ISS
R$16215,41 6949,46 7426,66 1607,64 14130,57 0
5,49% 2,35% 2,51% 0,54% 4,78% 0,00%

Portanto não existe a duplicidade de recolhimento de ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Marcelo Martins

Marcelo Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 14:45

Boa tarde Reinaldo Fonseca,

O que não compreendo é o seguinte:

a) No máximo o simples nacional deveríamos pagar 18%;
E pagamos os 5% do ISS que é retido na NF e mais 15,67% ou seja 20,67% de impostos;
Desta forma me leva a pensar que seria mais vantagem ser por lucro presumido. Não seria?
b) Outra coisa que me fiquei intrigado é existe uma distribuição destes impostos para a formação do simples.
encontrei na internet este artigo:
www.contabilizei.com.br

*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%,
É isso mesmo? Tem alguma forma de não tributar desta forma?

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