x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 734

Pensão Alimentícia sobre 13º salário

Raquel Santos Pereira da Silva

Raquel Santos Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 08:51

Olá,

Temos um colaborador que possui desconto de pensão no percentual de 28,01% do salário base, incidindo sobre 13º salário, no entanto o mesmo tem 9 meses de trabalho.
Gostaria de saber se neste caso o desconto da pensão referente ao 13º será sobre o saldo de 9 meses trabalhados ou sobre o salário base?


Texto escrito na sentença da pensão:
Finalidade
"Determinar a Vossa Senhoria que proceda o desconto mensal no pagamento do funcionário Fulano, a titulo de alimentos, da importância mensal equivalente a 28,01% do salario base, incidindo sobre 13º salario, a ser depositado na conta........"

Atenciosamente


Raquel Pereira

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 09:03

Raquel,

Bom dia!

Conforme ofício da pensão, o desconto deve ser feito sobre a importância de 28,01% do salário-base do funcionário.

Atenciosamente,
Nathália
ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 10:25

Ao meu entender, com relação ao 13º salário, deve ser descontado sobre o salário-base PROPORCIONAL a que tem direito neste ano.

Ex: Salário 1.000,00 / 12 * 9 = 750,00 * 28,01% = 210,08

Suponhamos que o mesmo tivesse apenas 1 mês na empresa, neste exemplo, caso a pensão fosse sobre o salário-base da carteira, ele receberia 83,33 e descontaria de pensão 280,10, ficando "negativo". Portanto, não tem lógica para que seja assim.

O ideal é sempre garantir com a opinião do contador e advogado trabalhista da empresa.

Att., Adriano R. Fiori
Soluções em Contabilidade, RH/DP...
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 10:35

Adriano Rodrigues Fiori

Exatamente....lembro ainda que o desconto deve ser efetuado somente na 2° parcela, quando há o desconto do INSS e IR, para só então ter a base de cálculo para a pensão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 11:35

bom dia,

Funcionário ausente desde o dia 30/11, de lá pra cá apresentou atestado que abona apenas três dias desse período. Como fica a segunda parcela do décimo?

Admissão em 13/08/2018.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.