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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imóveis no Exterior não declarados

Renato Paz da Silva

Renato Paz da Silva

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 10:29

Bom dia,

Uma pessoa física possui um imóvel no exterior, com aquisição em 1999, e desde então não incluiu esse bem na declaração, e agora está vendendo tal imóvel.

O comprador transferiu o dinheiro para o Brasil, mas o banco devolveu o dinheiro, alegando que tal imóvel não estava declarado, até aí tudo bem, retificamos as últimas declarações. Agora o câmbio do banco está solicitando o pagamento de:

"O DARF referente à Regularização Cambial, Fiscal e Tributária é de 15% de Imposto Apurado sobre o montante total de bens declarados no exterior + 15% de Multa Apurada sobre o montante total de bens declarados no exterior, perfazendo um total de 30% de recolhimento."

Qual a base legal disso, e esse primeiro imposto seria referente ao ganho de capital?

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