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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ELTON VITELLI MARTINS

Elton Vitelli Martins

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 13:05

Olá pessoal, bom dia!

Estou com a seguinte duvida, por favor!
Ao tentar a declaração anual do mei, estou me deparando com a seguinte mensagem: "

33010 - A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI.
Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006.

ele fala de desenquadramento, porem o cliente afirma afirma que nao ultrapassou o limite. o que fazemos?

Att.

Elton Vitelli Martins
CONTADOR
CRC-PA 019346/O
Fone: 91- 985315524
[email protected]
@superavitconsult
Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 11:26

Elton, bom dia !

Referente a qual ano-calendário você está fazendo a declaração anual?

O teto de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) foi ampliado para R$ 81 mil para o ano de 2018.

No caso de início de atividade, o limite citado será de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Espero ter ajudado!


Sds

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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