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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rone

Rone

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Suporte
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 05:41

Bom dia à todos!

Tenho uma dúvida e gostaria de compartilhar com todos, espero que alguém consiga me ajudar:

Tenho um cliente que estava pagando o Parcelamento do Refis da Copa, porém com o surgimento do Pert fiz os cálculos e informei-o que seria mais interessante fazer a desistência do Parcelamento anterior(Refis da Copa) e aderir ao parcelamento do Pert, porém quando vou fazer o envio das informações para futura consolidação notei que no cálculo não está sendo abatido todas a parcelas que paguei no código 4750 do Refis da copa. Pergunto: Tenho que aguardar que será abatido no momento da consolidação ou tenho que fazer a solicitação de restituição desses valores pagos no antigo Refis?

Conto com comentários dos colegas.

Bom dia

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 08:36

Rone Bom dia achei essa informação aqui não da exemplo do refis da Copa mas acredito que deve seguir a orientação de ir ate a Receita verificar oque pode ter acontecido :

Antes de concluir a confirmação da consolidação, é importante confirmar os recolhimentos efetuados nos códigos 5184 (PRT) e 5190 (Pert) até a prestação de informações à consolidação no e-CAC > pagamentos e parcelamentos > consulta comprovante de pagamento – Darf, Das, Dae e DJE , pois serão utilizados no cálculo de eventual saldo devedor da negociação.
Se o Darf foi recolhido com algum erro, antes da consolidação, efetuar sua retificação.
Caso não conste algum Darf efetivamente pago no e-CAC, antes de confirmar a consolidação, procure a unidade da RFB de seu domicílio tributário para verificar o motivo.

DOS CÓDIGOS DE RECEITA
O código de recolhimento até o momento da consolidação é 5190. Porém, o sistema da consolidação do Pert recuperará também os Darf's recolhidos no código 5184 (PRT), para os contribuintes que desistiram do parcelamento PRT para adesão ao Pert.
A partir da prestação das informações da consolidação não deverá mais ser pago Darf no código 5190, salvo em caso de revisão do parcelamento.
O Darf a ser recolhido, inclusive o do saldo devedor devido na consolidação, DEVE ser o gerado pelo sistema, código 1124, com código de barras. Lembrar que no mês da consolidação, além do Darf do saldo devedor, deve ser paga a prestação do mês.

Mais informações: idg.receita.fazenda.gov.br

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