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CCT SEAAC Sorocaba

Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 08:52

Liguei no Seaac de Sorocaba na quinta-feira 24/01 e me informaram que a Convenção Coletiva 2018/2019 não será disponibilizada no site do Sindicato e que foi encaminhada por email, somente para os escritórios associados que pagam a contribuição sindical. Saiu em dezembro o dissidio.

MARCIA P MARTINS

Marcia P Martins

Bronze DIVISÃO 3, Analista Cargos e Salários
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 11:12

Bom dia!

Eu tenho uma circular orientativa, mas acredito que possa ajudá-las.
Segue abaixo:


Negociações Coletivas – Base FEAAC


Informamos a todas as empresas representadas que NÃO ENCERRAMOS AS NEGOCIAÇÕES para as bases dos SEAAC’s de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Santo André (ABC), Taubaté, São José dos Campos e Sorocaba e suas respectivas regiões, todos representados pela FEAAC – Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo.

O SESCON-SP repudia o comunicado inverídico divulgado pelo SEAAC Santo André (ABC), no qual informa que não haverá a celebração de Convenção Coletiva 2018/2019 para a sua base de representação, pois em momento algum houve o encerramento das tratativas negociais entre as entidades. Inclusive, ao contrário do afirmado, o SESCON-SP recebeu, no mesmo dia do lançamento do aludido comunicado, um ofício emitido pela FEAAC, no qual a mesma pleiteava um retorno em relação à última proposta realizada, fato que demonstra a manutenção do processo negocial.

Ressaltamos ainda que o entrave nas negociações levam em conta duas reivindicações dos Sindicatos Profissionais, quais sejam: (1) a obrigatoriedade do envio das informações rescisórias para sua eficácia e validade jurídica, o que no entendimento da Comissão de Negociação Coletiva do SESCON-SP, trata-se da mesma obrigação da homologação, extinta pela Reforma Trabalhista, o que caracterizaria um retrocesso à modernização, ressaltando-se que não há impeditivo legal dos empregados se socorrerem à assistência jurídica do seu sindicato para a devida conferência das verbas rescisórias; e (2) a inserção de cláusula impeditiva para as empresas realizarem acordos individuais diretamente com os empregados nas questões em que a Reforma Trabalhista expressamente autorizou, como, por exemplo, o parcelamento de férias e o banco de horas de até seis meses.

Nesse sentido, o SESCON-SP reitera a informação sobre o não encerramento das negociações e informa que permanece aberto para celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, de forma equilibrada e sempre observando os aspectos de uma mediação conclusiva, com vistas a garantir segurança jurídica a todos os envolvidos e beneficiados pela Convenção, motivo pelo qual já foram firmadas Convenções Coletivas com grande parte das bases laborais do Estado de São Paulo, como Capital (EAA-SP) e SEAAC’s Jundiaí, Bauru, Franca, Guarulhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto e respectivas regiões.

Considerando a continuidade das negociações, a postura intransigente manifesta pelos SEAAC’s representados pela Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo – FEAAC até o presente momento e o fato do distanciamento da data-base 1º de Agosto sem que haja Convenção Coletiva de Trabalho firmada, recomendamos que às empresas, caso tenham interesse, realizem a antecipação do reajuste salarial e demais cláusulas econômicas, com base nas convenções coletivas 2018/2019 celebradas com SESCON-SP neste ano com as demais bases, conforme quadro abaixo:

• Reajuste salarial: 3,61%
• Piso salarial para as funções de Office Boy - CBO 4122-05; Recepcionista - CBO 4221-05; Faxineiro - CBO 5143-20; Porteiro - CBO 5174-10; Auxiliar de serviços gerais - CBO 5143; Copeira - CBO 5134-25; Atendente de negócios - CBO 2532-25; Entrevistador de pesquisas de campo - CBO 4241-15: R$ 1.264,00
• Piso salarial - demais funções: R$ 1.347,00
• Vale-refeição: 19,90
• Adicional de permanência: 60,10
• Auxílio- creche: 322,00
• Limite para complementação do auxílio-previdenciário: R$ 2.313,75
• Seguro de vida: 14.918,00





A recomendação trata-se de antecipação de reajuste até que as negociações se findem e se estabeleça uma Convenção Coletiva 2018/2019, para que as empresas não acumulem retroativo a este título e reiteramos a recomendação das empresas não realizarem Acordo Coletivo direto com os SEAAC’s, tendo em vista a continuidade das negociações.

Agradecemos a compreensão e estamos sempre à disposição para prestar maiores informações.

Atenciosamente,

Márcio Massao Shimomoto
Presidente




Karina

Karina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 11:54

Bom dia!

Podem, por gentileza, enviar a CCT 2018/2019 de Sorocaba no meu e-mail @Oculto?

E também, se já saiu a CCT 2019/2020, ou alguma circular a respeito do reajuste desse ano.

Muito obrigada.

FABIO OLIVEIRA

Fabio Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 17:38

Boa tarde pessoal, alguém sabe alguma novidade sobre a CCT 2019/2020 contabilidade e assessoramento SEAAC Sorocaba?

Por favor se tiverem alguma novidade podem me enviar por favor? no e-mail: @Oculto
Desde já muito obrigado!!!
Deus abençoe grandemente!

Abraços

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 10:15

bom dia

um absurdo um sindicato que se diz representante dos empregados negar a fornecer a propria convenção coletiva para não associados, um abuso, ainda bem que a lei 13467 deu um basta e muitos sindicatos oportunistas estao fechando as portas.

Natalia Oliveiira

Natalia Oliveiira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 12:58

Olá, 
Boa tarde a todos!

Também tentei localizar a convenção pelo site do mediador e não obtive êxito. 
Caso alguém consigo peço a gentileza de encaminhar via e-mail: @Oculto

Att,
Natalia Oliveira.

FABIO OLIVEIRA

Fabio Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 15:16

Pessoal fiquei sabendo que já homologaram a CCT 2019/2020 Sorocaba.
Alguém tem alguma informação?
Se tiverem acesso podem me enviar por favor ? no e-mail: @Oculto

Obrigado!!!


Simone Mendes

Simone Mendes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 10:28

Pessoal , a convenção Seaac de Sorocaba já saiu , mais eles só disponibilizam pra quem contribuiu, se alguém for contribuinte e puder nos passar,agradeço desde já!
email: @Oculto
Deus abençoe!
abraços !

Andrea Mantovani

Andrea Mantovani

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 14:22

Boa tarde pessoal!

A SEAAC Sorocaba 2019/2020, já saiu, porém não consigo anexar.

Pessoal, não tenho tempo para acessar o fórum o tempo todo, por isso peço que solicitem por e-mail, OK? Segue:
@Oculto 

Terei prazer em te ajudar.

Att.
Andrea Mantovani

BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 16:15

boa tarde pessoal tudo bem?
alguém poderia me ajudar por favor?
eu sou auxiliar de escritório, não quero mais que o meu patrão desconte a contribuição assistencial de 6% em janeiro e em agosto, eu escrevi uma carta de próprio punho e fui até o sindicato seaac de sorocaba, a moça recusou - se a protocolar minha carta, ela me falou que tem prazo para isso que é 20 dias assim que sai no diário oficial, alguém pode me dizer como eu faço para ver esse prazo?

tenha uma ótima tarde

at

bruna

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