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Formas do sócio colocar dinheiro na empresa

Renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 14:30

Boa tarde Colegas,

Trabalho em um grupo de empresas onde um sócio colocou um valor alto na conta da empresa e quer apenas fazer um contrato de investimento para futuramente ter o retorno do valor investido, porem ao meu pequeno conhecimento só existe duas formas de se contabilizar o valor de um sócio entrando na empresa: 1) Aumento de capital , 2) Empréstimo, porem incidiria IOF. Gostaria de saber se tem outros meios de fazer esta transação sem ser dessas duas formas e sem gerar imposto. Desde já agradeço a atenção dos colegas.

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 15:48

Renata, boa tarde

Verifique se AFAC: Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, possa fazer sentido nessa operação.


Abaixo um artigo sobre:

AFAC: o que você precisa saber sobre esse tipo de operação
02/07/2018/em Financeiro /por Francielle Macari
A sigla AFAC significa Adiantamento para Futuro Aumento de Capital e refere-se a um modelo de investimento comum em startups. A operação permite que as empresas recebam recursos de sócios ou acionistas a fim de ampliar o capital social do negócio, que pode atrair investidores e aperfeiçoar a gestão interna. Esse processo também é utilizado quando há necessidade de aumentar o fluxo de caixa e demandas financeiras pontuais.

Quando a aplicação de recursos tiver o objetivo de aumentar o capital social, o AFAC será considerado irretratável. Por sua vez, quando a finalidade do AFAC for prover recursos por um curto período, será considerado retratável e o sócio ou acionista poderá reaver os valores aplicados. Assim, o AFAC pode ser retratável ou irretratável.

Nesse artigo, vamos explicar os detalhes desse tipo de operação, bem como, os cuidados necessários para que o AFAC não seja considerado como uma operação de mútuo e os empreendimentos tenham que pagar impostos das transações realizadas.
AFAC X Mútuo: operações e finalidades diferentes
O Adiantamento para Futuro Aumento de Capital é um recurso em que os acionistas e sócios fazem aportes nas empresas em momentos estratégicos – seja para aumentar o capital social ou atender demandas do fluxo de caixa. Na prática, é uma forma de empréstimo interno que pode ser convertido em ações e maior participação nas quotas da instituição (se não houver a devolução do valor). É uma operação mais simples e barata do que o mútuo, principalmente porque o AFAC não prevê nenhum tipo de tributação.

Já o mútuo é um tipo de empréstimo oneroso realizado entre pessoas jurídicas e pessoas físicas, ou ainda entre pessoas jurídicas. No artigo Contrato de mútuo: obrigações e cuidados ao realizar empréstimos, apresentamos detalhes e precauções que devem ser tomadas pelas organizações. Além de estabelecer o contrato com as informações adequadas, é importante lembrar que no mútuo há tributação do Imposto de Renda (IR) e o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

A questão é que o AFAC pode ser considerado uma forma de empréstimo se o valor recebido dos sócios e acionistas não for integralizado ao capital social, isto é, se não for registrado o acréscimo no contrato social na Junta Comercial. Após o encerramento do período-base em que a organização recebeu os recursos, há o limite de 120 dias para incluir o AFAC no capital social. De acordo com o Parecer Normativo CST 17/84, passado o período de 120 dias, se não houver a integralização, o AFAC será considerado como mútuo.

Por exemplo: se um dos sócios de uma startup realizar uma operação de AFAC em 2018, para aumentar o capital social, a empresa tem até o dia 30 de abril de 2019 para incluir o valor no contrato social, indicando a integralização de capital por AFAC.

Logo, o ponto mais importante para os empreendedores ao realizar um AFAC é o prazo de 120 dias, contados a partir do encerramento do período-base para integralização do aporte ao capital social do negócio. Caso contrário, o empreendimento estará sujeito à tributação do IOF e do IR, devendo devolver ainda o valor emprestado ao sócio ou acionista.

Para que os aportes não sejam considerados como doação, ficando sujeitos à tributação específica como abordado no artigo Imposto sobre doação, patrocínio e subvenção para startups e empresas de TI, o contrato de AFAC deve indicar:

– o objetivo da transação, se retratável ou irretratável;
– prazo para integralização ou devolução;
– valor do aporte realizado.
A importância do capital social
O capital social de uma empresa está associado às responsabilidades e ao poder dos sócios e acionistas, conforme o modelo societário adotado, como em uma Sociedade Anônima, por exemplo. Para o mercado, a quantia representa o quanto vale o empreendimento, sendo um dos aspectos fundamentais no cálculo de valuation em operações de compra e venda, ou ainda, em aportes de investidores-anjo.



Fonte: https://mkempresas.com.br/afac/

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 23:02

Boa noite Renata.

Acho que um ponto que deve ser visto é o porquê deste investimento, pois como sabemos estamos em janeiro e tem aquela obrigação a declarar ao Coaf, onde você tem que colocar algumas informações financeiras de seus clientes, fato esse que sendo mal explicado pode dar problemas para seu cliente e principalmente para você.

A explicação de nosso colega Danilo está muito bem ancorada, mas seria muito proveitoso você compartilhar com a gente o que seu cliente lhe responderá sobre o questionamento.

Eu vejo que a aplicação, com o objetivo de ganho ela será invariavelmente tributado.

Todo numerário que entra na empresa que não seja receita, invariavelmente é a esperança de um investidor em se ganhar algo no futuro, o que muda seria o prazo de resgate e o que de beneficio o valor aplicado trouxe a empresa.

Mas sempre alerto que isso deve ser conversado com o sócio e analisado conforme o caso.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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