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DARF Ganho de capital codigo 4600 venda imovel 17/07/2018 e

Gilmar Pego da Silva

Gilmar Pego da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 10:29

caros colegas, tenho um cliente que vendeu um imóvel em 17/07/2018 residencial por R$250 mil e em 12/12/2018 comprou um outro imóvel por R$195mil no calculo da ganho de capital esta dando um valor a pagar sobre R$15 mil até aqui ok estou com uma duvida quando vou preencher o DARF em atraso que tem a pergunta abaixo.

Pergunta no DARF e que preciso de ajuda.
Trata-se de Ganho de Capital apurado na alienação de imóvel residencial para o qual não se aplicou o art. 39 da Lei 11.196/2005?

Não() Sim ()

se e se coloco "não" tem multa de R$800 se coloco sim só tem o juros o meu entender é que sim a multa passaria a contar após os 180 dias onde houve a compra de um novo imóvel e não houve o pagamento dentro do prazo.




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