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Dúvida sobre perca de capital na venda de imobilizado

oziel manuel de souza

Oziel Manuel de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 11:10

Amigos, Bom dia!

A empresa é do simples nacional e efetuou a venda de um ativo imobilizado(veículo), após ter feito os calculos de aquisição e depreciação, cheguei ao valor que a empres teve uma perca de capital nesta venda, quando se tem a perca de capital ainda é preciso fazer a darf no código 0507?

Segue abaixo os cálculos da venda e caso não seja necessária a emissão da DARF, como faria para informar a receita que o mesmo teve perda de capital para que não fique constando nenhum déibito referente a NF?

Valor Aquisição: 46.000,00
Valor depreciavel: 9.200,00
Valor Venda: 33.000,00

Custo do Veículo = R$36.800,00
Valor de Venda = (R$33.000,00)
Perca de Capital = (R$3.800,00)

Obrigado e fico no aguardo.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 14:56

Boa tarde, sr. Oziel Manuel de Souza.

A APURAÇÃO. A tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência das alíquotas sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos.

Ausência de Escrituração Contábil. A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

PAGAMENTO. O imposto de renda calculado, decorrente da alienação de ativos deverá ser pago, através de DARF com o código de receita 0507 - IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional, até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos ganhos.

Alíquotas Progressivas - A Partir de 01.01.2017. Por força da Lei 13.259/2016, as alíquotas a partir de 01.01.2017 (conforme ADE RFB 3/2016) serão de:
I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);...

FINALIZANDO.
Com base em suas informações, a venda do veículo gerou PERDA DE CAPITAL no valor de R$ 3.800,00.

Logo, não há o que se falar em tributação ou qualquer informação para a RFB relativo a alienação; no entanto é necessário manter a comprovação em seus arquivos, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem e em demonstrar o cálculo da depreciação em respectiva planilha.


Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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