Boa tarde, sr. Oziel Manuel de Souza.
A APURAÇÃO. A tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência das alíquotas sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos.
Ausência de Escrituração Contábil. A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
PAGAMENTO. O imposto de renda calculado, decorrente da alienação de ativos deverá ser pago, através de DARF com o código de receita 0507 - IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional, até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos ganhos.
Alíquotas Progressivas - A Partir de 01.01.2017. Por força da Lei 13.259/2016, as alíquotas a partir de 01.01.2017 (conforme ADE RFB 3/2016) serão de:
I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);...
FINALIZANDO.
Com base em suas informações, a venda do veículo gerou PERDA DE CAPITAL no valor de R$ 3.800,00.
Logo, não há o que se falar em tributação ou qualquer informação para a RFB relativo a alienação; no entanto é necessário manter a comprovação em seus arquivos, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem e em demonstrar o cálculo da depreciação em respectiva planilha.
Abraço.