Renan,
Nessa reforma trabalhista criou-se uma nova forma de contrato de trabalho, chamada intermitente. Nela, o funcionário só vai trabalhar quando é chamado pelo patrão, e recebe de acordo com as horas de serviço. Ele não tem a garantia, porém, de que será chamado para trabalhar. Segundo os especialistas, este trabalhador também tem direito ao 13º salário, que será proporcional ao período trabalhado ao longo do ano. Conforme a legislação pertinente, o pagamento do 13º salário será efetuado em duas parcelas, sendo a 1ª entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a 2ª obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro.
Quando o empregado recebe salário variável (tarefa, produção, comissão, etc.), até 20 de dezembro a empresa não teve como apurar a remuneração que era devida a esse empregado. Nesse caso, computada a parcela variável do mês de dezembro, o cálculo da gratificação deve ser revisto, acertando-se a diferença, se houver. O resultado pode ser a favor do empregado ou da empresa.
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