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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aproveitamento de crédito sobre frete

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 09:05

Prezados, bom dia!

Somos uma indústria em MG e para transportar nossos produtos até os clientes, contratamos uma empresa que presta serviço de transporte. Minha dúvida se refere ao crédito de ICMS. A transportadora contratada destaca o imposto na nota fiscal e o DACTE é pago por nós. Posso me creditar do valor referente ao ICMS?

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 11:10

Bom dia Daiane !
Primeiramente, deve-se observar qual empresa é a contratante, classificada no Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) como tomadora.

Então, a organização que paga pelo serviço e o registra nos lançamentos passivos é a que pode se creditar de ICMS. Porém, para isso, é necessário que a operação e seu documento fiscal sejam lançados na escrita fiscal, da mesma forma que a saída ou entrada tributável.

Apenas essas ocorrências, de natureza fiscal, dão direito ao crédito do imposto. Então, o frete deve ser tratado da mesma forma para que também conceda tal benefício. Por outro lado, se o serviço adquirido for lançado na escrituração contábil — como uma despesa com frete —, ele não dará direito ao crédito do tributo.

Nas operações FOB, o destinatário paga pelo serviço da transportadora ou pelo frete incluso na nota fiscal da mercadoria e se credita de ICMS em ambos. No transporte CIF, o remetente ganha o crédito se contrata uma prestadora para realizar a entrega — recebendo o CT-e de entrada.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]
Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 17:11

Daniel Soares boa tarde!

Posso então me creditar do valor destacado de ICMS na nota de frete, sempre que a contratante do frete for destinatário e quando for remetente, observar se o frete é CIF. seria isso?

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