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Manifesto do Destinatario no Cancelamento

Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 09:26

Olá Companheiros!

Tenho uma duvida a uns 8 meses atras cancelei uma nota com a 'ciência da operação"; e o cancelamento não foi aceito pelo sefaz. Tive toda uma demanda trabalhosa como TI para voltar esta nfe para o sistema e gerar uma entrada da mesma. Em um outro caso da mesma forma o cancelamento foi aceito.

Hoje qualquer nota com a ciência tenho todo o trabalho de ter que entrar em contato com meu cliente e solicitar a recusa via sefaz para cancelar. Por medo de o cancelamento não ser aceito.

Gostaria de saber se vocês podem me dar a certeza de que se eu cancelar uma nfe com a 'ciência da operação" a mesma será cancelada.

Li todo este tópico : www.contabeis.com.br Porem não obitive certeza.

Desde já agradeço!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 17:06

Ciência da emissão ou confirmação da operação?
Ciência da emissão não é manifestação do destinatário, agora, confirmação da operação é manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado na NF-e. Quando isso ocorre o destinatário assina o canhoto e entrega ao condutor do veículo para ser entregue ao emitente da NF-e.
Ora, caso tenha entregue a mercadoria (confirmação da operação) é óbvio que não poderá cancelar a nota fiscal pois o fato gerador ocorreu!

2)Qual é o seu caso? ciência da emissão ou confirmação da operação (caso seja confirmação da operação não poderá ser cancelado pois ocorreu o fato gerador, a mercadoria circulou, foi até entregue ao destinatário)?
NO QUESTIONAMENTO VOCÊ FALOU EM CIÊNCIA DA OPERAÇÃO UMA JUNÇÃO DOS DOIS TERMOS!

O fato é as regras do cancelamento constam na cláusula décima segunda do Ajuste Sinief nº 07/2005:

"Cláusula décima segunda Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III da cláusula sétima, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes na cláusula décima terceira.
Parágrafo único. A critério de cada unidade federada, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea".

Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 13:14

Seria a "ciência da emissão" e sim ela é manifestada pelo destinatário, incluirei até mesmo um caso do qual ocorreu e tive que solicitar a recusa (operação não realizada).


SITUAÇÃO ATUAL: CANCELADA (AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO: PRODUÇÃO)
Eventos da NF-e Protocolo Data Autorização Data Inclusão BD
Autorização de Uso Oculto09 27/12/2018 às 19:45:08
Ciência da Operação pelo Destinatário (Órgão Autor: AN) Oculto54
27/12/2018 às 20:22:20-02:00 27/12/2018 às 20:23:57
Operação não Realizada (Órgão Autor: AN) Oculto62
28/12/2018 às 12:11:16-02:00 28/12/2018 às 12:12:35
Cancelamento pelo emitente (Órgão Autor: SP) Oculto50
28/12/2018 às 13:32:38-02:00 28/12/2018 às 13:32:38

No caso na empresas onde trabalho não manifestamos ciência, e sim a confirmação da operação após escrituração fiscal.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 14:16

Daniela, ciencia da emissao nao e manifestacao do destinatario.
Manifestacao os incios V, VI e VII da Cláusula décima quinta-A, §1º, Ajuste Sinief 21/2010.
O destinatario podera se manifestar pela confirmacao da operacao, ou seja, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado nesta NF-e.
Diante disso, o emitente jamais poderia cancelar essa nota fiscal, pois ocorreu o fato gerador, a mercadoria circulou, teve efeitos juridicos.

Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 14:43

Jose, não foi feita confirmação na situação que citei e nem foi minha pergunta inicial.

Pergunta:
Gostaria de saber se vocês podem me dar a certeza de que se eu cancelar uma nfe com o manifesto 'ciência da operação" a mesma será cancelada?????

Se alguém puder me ajudar respondendo esta duvida agradeço.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 15:27

Daniela, ja foi dito na primeira mensagem que NAO EXISTE CIENCIA DA OPERACAO. O que existe sao os eventos abaixos, qual dos dois:

IV - Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
V - Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado nesta NF-e;

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