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DCTF 2016 não entregue

Edisangela Patricia gobato

Edisangela Patricia Gobato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 11:46

Bom dia Colegas,

- Um cliente pediu para consultar uma empresa que ele não movimenta a anos, na situação da RF encontrei :

1- falta de envio de 75 GFIPS ( desde Dez/2012), esta é só enviar sem movimento.

2 -Ausência de DIPJ 2013 - 2014; agora minha dúvida é: não houve movimentação, envia sem movimento? Outra dúvida, no relatório não aparece os anos de 2015 a atual, será que é necessário enviar para evitar novas pendências?

3- DCTF (PA) - pendente o ano de 2016 ( Janeiro a Dezembro), eu envio sem movimento apenas Janeiro ou o ano todo? ( aparece o ano todo, mês a mês no relatório.); e também acredito ser viável enviar já dos anos de 2017 e agora 2018 correto? ou só envio o que está com pendências?


Consultando os DARFS gerados vi que a empresa parou em 2005, data próxima que o cliente diz ter parado as atividades (2004).

Acredito que vai gerar as multas de R$500,00 ( c/ 50% de desconto pra pagto); então seriam : 3 multas DIPJ 2013 e 2014 + DCTF 2016 que estão no relatório, agora se eu enviar os anos que não aparecem no relatório seriam : 9 multas DIPJ 2013, 2014,2015, 2016, 2017, 2018 + DCTF 2016, 2017,2018.


Ele está analisando se vai encerrar as atividades ou se vai transformar o CNPJ para uma outra atividade.

Alguém pode me auxiliar se está correto minhas observações e ajudar nas minhas dúvidas?

Agradeço desde já, e desejo a todos um ano novo cheio de felicidades e bons negócios!



CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 12:44

Edisangela Patricia Gobato

Boa tarde

1- falta de envio de 75 GFIPS ( desde Dez/2012), esta é só enviar sem movimento.

Neste caso, entrega só a GEFIP de dez/2012, as demais cairão do sistema de forma automática.

2 -Ausência de DIPJ 2013 - 2014; agora minha dúvida é: não houve movimentação, envia sem movimento? Outra dúvida, no relatório não aparece os anos de 2015 a atual, será que é necessário enviar para evitar novas pendências?

Neste caso, você entrega sem movimento, pode ser direto pelo site da RFB, vai ter multa, mas deve ser 200,00 pagando no prazo, fica por 100,00

3- DCTF (PA) - pendente o ano de 2016 ( Janeiro a Dezembro), eu envio sem movimento apenas Janeiro ou o ano todo? ( aparece o ano todo, mês a mês no relatório.); e também acredito ser viável enviar já dos anos de 2017 e agora 2018 correto? ou só envio o que está com pendências?

A DCTF você entrega como Inativa para os períodos que aparecem como ausentes, a multa é de 200,00 se for informada como inativa, também podendo pagar com desconto, se pago dentro do prazo.

Consultando os DARFS gerados vi que a empresa parou em 2005, data próxima que o cliente diz ter parado as atividades (2004).

Acredito que vai gerar as multas de R$500,00 ( c/ 50% de desconto pra pagto); então seriam : 3 multas DIPJ 2013 e 2014 + DCTF 2016 que estão no relatório, agora se eu enviar os anos que não aparecem no relatório seriam : 9 multas DIPJ 2013, 2014,2015, 2016, 2017, 2018 + DCTF 2016, 2017,2018.

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Cláudio Antônio da Silva
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Edisangela Patricia gobato

Edisangela Patricia Gobato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 14:01

Muito obrigado Cláudio,

Só fiquei com estas dúvidas:

A multa da DCTF vai ser por mês? serão 12 multas ? ou 1 só?

E o que é melhor fazer, entregar só os anos que aparecem no relatório fiscal, ou os meses seguintes também até atual?


mais uma vez gratidão!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 14:05

Edisangela Patricia Gobato

Boa tarde

Você só entrega referente ao mês de janeiro de cada ano, a multa é uma para cada ano.

Cláudio Antônio da Silva
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