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TRIBUTOS FEDERAIS

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Erro de validador DCTF

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 09:51

Bom dia!

Alguém conseguiu resolver a situação quando ao transmitir a DCTF apresentou Erro validador, existe DCFT ativa para o PA. 02/18 sem alteração do regime nesse campo.Apenas as PJ não impactadas por variações monetárias cambiais em seu resultado....

Estou tentando enviar a ref. Novembro e está apresentando esse erro, porém mês de Outubro foi entregue igual a essa e não apresentou esse erro. O que será que está acontecendo?


Att

Paulo Robson

Paulo Robson

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 13:32

Boa tarde Juliana,

Desde de sexta feira estou enfrentando o mesmo problema. Com o adendo de que trabalho em órgão público.

A DCTF, competência novembro, foi preenchida nos mesmos padrões de outubro. No entanto aparece a mesma mensagem.

O site downdetector.com (https://downdetector.com.br/fora-do-ar/receite-federal) tem apresentado um aumento de notificações quanto a dificuldade de acesso ao site da RFB.

Thayna Rodrigues

Thayna Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 16:32

Estou passando pela mesma situação. A unica coisa que resolve é retificar uma a uma desde o inicio do ano.
Mas será que não tem um modo mais simples de resolver? Visto que tenho mais de uma empresa para entregar a DCTF

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 17:22

Boa tarde, colegas

Vocês registraram alguma reclamação na Ouvidoria?
Pois acho uma tremenda falta de respeito nos fazer retificar o ano todo, por um erro do validador
É Trabalho demais para nós que já estamos tão sobrecarregados.

Att.
Lisa Paiva
Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 12:56

Boa tarde!

Retifiquei todas as declarações de 02/2018 a 08/2018 que estavam com a opção de Sem alteração de Regime, para Não se aplica, aí a referência 11/2018 foi normal.



Att.

Paulo Robson

Paulo Robson

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 09:49

Olá pessoal, desculpem o sumiço.

O mesmo procedimento foi adotado aqui. Após as retificações de "Sem alteração de regime" para "não se aplica", para as competências 02 a 10/2018, foi possível enviar a competência 11/2018 normalmente.

Lembrando que para a competência 01/2018 a opção foi "não se aplica", pois somos do setor público.

Abraço.

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