Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 17.425

Novo cargo tem direito do dissídio ?

Dennys Alves

Dennys Alves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 17:11

Entrei na empresa em 12/2017 em setembro de 2018 foi data base do meu sindicato, houve um aumento que foi dado em dezembro/2018. Em janeiro de 2019 recebi uma promoção para um novo cargo com salário maior, eu terei direito do dissídio em cima desse salário ou não?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 17:18

Dennys Alves

Vc tem direito ao reajuste proporcional da data base setembro.

A promoção que veio em janeiro deve ser em cima do salário já com o reajuste do sindicato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Dennys Alves

Dennys Alves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 20:18

Prezados boa noite.

Olhando a cláusula do CCT do sindicato é citado assim:

"§4º: Serão compensadas do conjunto dos índices de reajuste definidos nesta Cláusula, todas as
antecipações salariais espontâneas, com exceção dos aumentos decorrentes de promoção,
transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e ..."

Eu estou indo para um novo cargo com um salário diferente. Tem aumento?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 5 janeiro 2019 | 12:24

Denny, boa tarde.
Vai depender, exemplo

Você menciona que foi admitido em dez/2017, supondo que seu salario fosse de R$ 2.000,00 e em setembro de 2018 foi divulgado o dissidio, supondo que seja de 4% (vou aplicar direto, não vou considerar o proporcional) = R$ 2.080,00
Denny, em caso de promoção precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas menciona que em caso de promoção deverá ser aplicado um percentual minimo de xx% sobre o salario atual. No meu, por exemplo menciona 4%, então (vou utilizar o exemplo acima) o salario terá que ser de no mínimo R$ 2.164,00. (2.080,00 x 4%).

ok

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 17:30

Dennys Alves

O reajuste salarial de janeiro foi em valor ou em %??

Vc vai dizer ao RH que existe uma ordem cronológica dos fatos.

O reajuste do sindicato data base setembro/2018 vem antes da promoção em janeiro/2019, ou seja, vc deve receber as diferenças salariais de setembro à dezembro, inclusive 13° salário e em janeiro a empresa vai atualizar seu salário novamente de acordo com a promoção.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Dennys Alves

Dennys Alves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 22:16

O salário não foi aumentado em percentual, pq é o salario base que é previsto no edital para o cargo que vou exercer agora de uma licitação que ocorreu no mês 12/2017 quando migrei de um empresa para outra que ganhou a licitação. Durante o ano de 2018 fiquei com salario X e agora 2019 fui promovido de cargo com salario Y. O que me deixa em dúvida e a colocação da CCT referente a promoção. Vi que no pagamento de Janeiro/2019 da folha de Dezembro já veio com aumento do percentual do dissidio salario X antigo. Pode eles quererem dar só o aumento do percentual do dissido para o salario antigo e pagar os retroativos e diferenças de férias, 13° , na folha de Fevereiro/2019 e não considerar o percentual do dissidio no salario novo e só considerar o antigo??

Att,
Dennys

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 10:17

Dennys Alves

É como eu expliquei acima.

Existe uma ordem dos acontecimentos. Este aumento concedido APÓS a data base não vai sofrer novamente o reajuste do dissídio.

Ex:

Salário em 09/2018 = 2000
Dissídio saiu em 12/2018 5% retroativo à 09/2018 = 2100,00.

Este valor de 2100,00 é valido desde 09/2018, então vc vai receber as diferenças salariais até dezembro.

Salário em 01/2019 = 3500,00

Este novo salário passa a contar a partir de 01/2019 e não vai sofrer nenhum reajuste de dissídio referente à 2018, só em 09/2019.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.