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Contabilização de FGTS férias a maior

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 17:53

Boa tarde colegas, eu gostaria de saber como vocês fazem os ajustes no mês seguinte de lançamentos contábeis de rubricas referentes à FGTS pago a maior e FGTS pago a menor.

Para facilitar, vamos supor que em um determinado mês , o FGTS a recolher seja 500,00, mas, deveria ser 499,98, já que no mês anterior, houve um recolhimento a maior devido a diferenças calculadas sobre férias, por exemplo.

Sistema calculou 499,98, e contabilizou da seguinte forma:
D - FGTS (Contas de despesas) - 499,98
C - FGTS A RECOLHER (PC) - 499,98

Mas, o SEFIP não considera compensação, por isso calculou a GRF como o valor total, 500,00.

Como vocês fariam?

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 08:19

Ola Bruno

Apenas faça o complemento ou o estorno, vejamos:

Pelo complemento se necessário
D - FGTS (Resultado)
C - FGTS a recolher PC R$ 0,02

Pelo estorno
D - FGTS a recolher PC
C FGTS (resultado)

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 11:53

Bom dia Bruno.


As observações de nosso grande amigo Daniel estão corretíssimas e se você as seguir está no caminho certo, mas gostaria de dar somente uma opinião diferente para enriquecer este fórum....

Nestes casos, crio no grupo de receitas uma conta denominada "Reversões da Folha" e coloco algumas rubricas:


3 - receitas

3.1 - receitas operacionais

.
.
.
3.1.03 - Outras Receitas Operacionais
.
.
.
3.1.03.xx - REVERSÕES FOLHA

3.1.03.xx.00001 - (-) Salarios/pro labore
3.1.03.xx.00002 - (-) FGTS
3.1.03.xx.00003 - (-) Plano deSaude


Você também pode colocar uma redutora nos custos/despesas com esta denominação "reversoes folha".

Lembrando que se a empresa for LR ela tem que lançar no lalur estes valores

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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