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Livro Caixa Atividade Rural

PAULA ALVES CARLETTI

Paula Alves Carletti

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 15:59

BOA TARDE,


Trabalho em um escritório Produtor Rural pessoa física, mas que tem CNPJ.
No dia 28/11/2018 saiu uma Instrução Normativa (a IN RFB 1848/2018) que fala sobre a obrigatoriedade da entrega do livro caixa eletrônico para atividade rural com faturamento acima de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), estou com algumas dúvidas que vou citar abaixo, será que alguém pode me ajudar com alguma informação.

A primeira delas é se isto é sério mesmo?

Se for verdade mesmo, o livro caixa vai ser por propriedade ou por declarante?

Será disponibilizado programa da receita no layout de entrega ou teremos que comprar programa que atenda as exigências da receita?

O limite de R$ 3.600.000,00 é por propriedade ou é consolidado por todas as explorações de um dado produtor?

Como funciona o livro caixa no caso de condomínios rurais que englobam mais de uma propriedade?

O limite é por condômino ou pela atividade consolidada?

Cada Condômino deve ter seu livro caixa próprio?

Obrigada e agradeço a atenção.

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