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adicional de insalubridade pago a maior

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 08:59

Bom Dia!


Procurei em alguns tópicos voltado para o assunto mais não encontrei um que pudesse me ajudar com minha duvida

Seguinte chegou ao escritório uma empresa do ramo funerário na qual se paga 30% de adicional de insalubridade para os funcionários questionei ao gestor da empresa sobre o PPRA e PCMSO ele me entregou e la nos laudos foi elaborado de acordo com o que foi repassado para os profissionais da área que elaborou, sendo que foi refeito novamente agora o PPRA e PCMSO e la constatado que e devido o pagamento somente de 20% do adicional de insalubridade, questionei ao outro escritório de contabilidade que era responsável por essa empresa o porque dessa porcentagem o mesmo repassou que a empresa antes da reforma trabalhista seguia o sindicato do comercio local da região e la no acordo coletivo tinha uma clausula que estipulava 30%, só que a empresa fez algumas alterações nas suas atividades principais e deixou de seguir o sindicato do comercio da região.

minha duvida é:

Embora que a empresa não siga mais o acordo e o tempo que os funcionários já recebem o adicional de insalubridade 30% e somente de 2 anos, posso considerar direito adquirido?

Caso posso mudar tendo em mãos os laudos técnicos para essa porcentagem posso pagar os 20%?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 13:00

Daniel, boa tarde

1 - Embora que a empresa não siga mais o acordo e o tempo que os funcionários já recebem o adicional de insalubridade 30% e somente de 2 anos, posso considerar direito adquirido?
R - Primeiro precisa verificar qual sindicato irá se enquadrar, depois verificar se há alguma clausula referente a insalubridade e qual a porcentagem.
Daniel, como houve a alteração e o percentual foi reduzido, então deverá comunicar a todos os empregados envolvidos que a partir do mês xx o percentual do adicional de insalubridade passa a ser de 20%, conforme determina o Laudo Técnico.
Mostre também a eles a convenção coletiva de trabalho.
Agora se a convenção coletiva mencionar percentual maior,então terá que verificar junto ao depto juridico da empresa, isso porque envolver deptos juridicos(empresa x sindicato).

2 - Caso posso mudar tendo em mãos os laudos técnicos para essa porcentagem posso pagar os 20%?
R - SIm, antes verificar a nova convenção coletiva de trabalho, depois informando aos empregados através de comunicado que a partir do mês xx o percentual passará para xx%.
Logicamente que alguns irão questionar e também PODERÁ o sindicato ingressar com uma ação na Justiça, isso é normal, caberá a empresa então se defender.

Daniel, na maioria dos casos o sindicato entra em contato com a empresa para verificar o que está acontecendo,,ok

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 17:43

Carlos Alberto dos Santos,


Ja procurei em toda a região em qual sindicato iremos alocar a empresa mais na região nossa não tem um sindicato da categoria, mais irei providencia e reunir todos so funcionários pra estar resolvendo essa questão.


Obrigado!

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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