x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 23.310

GFIP sem movimento - prazo de entrga

MARCIA STASIAK

Marcia Stasiak

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 10:45

Prezados,
Bom dia!

Tenho dúvidas sobre os prazos de entrega de GFIP sem movimento de uma empresa (Associação) sem fins lucrativos.
Qual prazo de entrega da GFIP sem movimento da competência JAN/2019 ?
É necessário entregar GFIP sem movimento para a competência 13/2018 ? Qual prazo para entrega ?
Agradeço se alguém puder me auxiliar.

Aguardo!
Obrigada!

Márcia Stasiak

Ana

Ana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 09:38

Márcia,

É necessário entregar GFIP sem movimento para a competência 13/2018 ? Qual prazo para entrega ?

R: Sim, é necessário fazer a entrega. Pode ser enviado até dia 31/01.

Tenho dúvidas sobre os prazos de entrega de GFIP sem movimento de uma empresa (Associação) sem fins lucrativos.
Qual prazo de entrega da GFIP sem movimento da competência JAN/2019 ?
R: A partir de 2019 a transmissão ocorrerá no mês de janeiro de cada ano, e terá validade para todo o exercício ou até a próxima competência transmitida com movimento.

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 10:01

Gabrielle,

Eu procurei notícias sobre o prazo para envio de GFIP sem movimento e não achei, você poderia dizer onde encontrou a base legal para esse prazo de vencimento em janeiro do próximo ano a partir de 2019?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 10:54

Marcia Stasiak bom dia!

Vejamos;

GFIP e SEFIP - Orientações Gerais;

A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Entrega

A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

idg.receita.fazenda.gov.br

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 16 fevereiro 2019 | 11:08

Prezados bom dia!

Se puder tirem uma dúvida:

Empresa que abriu em dezembro/2018, e enviou a SEFIP sem movimento competência 12/2018, também estaria obrigado a enviar a SEFIP 13/2018 (Sem movimento)?

Observação: na Competência 01/2019, foi enviado sem movimento também.

Alguém poderia me ajudar?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sábado | 16 fevereiro 2019 | 11:18

Diogo

Bom dia

Deve enviar sim, mas somente a primeira competência sem movimento, só vai precisar enviar novamente, quando tiver movimentação de salário ou pró labore.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 09:01

Diogo um bom dia!

Digamos qua uma determinada empresa foi aberta em 31/12/2018, vejamos quais gfips devem ser entregues;


Gefip de abertura - competência 12/2018

Gefip de 13º - competência 13/2018

Gefip de janeiro - competência 01/2019

Gefip quando ocorrer fator gerador.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 18:44

Fredson Lopes e Cláudio Antônio da Silva ,

Muito obrigado!


Será que é possível a RFB dar multa pela entrega em atraso da GFIP 13º sem movimento?


Obrigado,

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 18:50

Diogo

Até hoje, nunca vi alguém ter que pagar, mas existe sim legislação que autoriza a RFB cobrar multa.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 15:51

Boa tarde,... por certo entreguem todo mes , mesmo sem movimento não existe base legal para isto, uma empresa de um amigo foi multado por todas as sefips sem movimento que não entregou ... esta na justiça aguardando o que vai acontecer o valor é alto... portanto entreguem todos os meses com ou sem movimento ok 

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 17:16

Boa tarde Colegas
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 925, DE 06 DE MARÇO DE 2009
.
.
.
Art. 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
-Isto é oque está dizendo a IN 925 , mas se  não entregar todas todos os meses não obtêm CND e ainda corre o risco de entregar e levar multa. Aqui é Brasil gente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.