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DCTF Inativas 2019

MONICA EMETERIO SILVA

Monica Emeterio Silva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 14:41

Boa tarde!!

Alguém conseguiu entregar a DCTF inativa ref. ao mês 01/2019.
Pois estou tentado entregar e esta mim dando o seguinte erro:

A transmissão não foi concluída.
Não é permitida a entrega de DCTF normal antes do encerramento do mês de ocorrência do fato gerador.

Alguém poderia mim auxiliar nesse problema.
Desde de já muito obrigada.


Att, Monica E.S

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 14:50

Monica Emeterio Silva, boa tarde!

Você não consegue entregar a DCTF de Jan.2019 dentro do próprio mês. Só a partir do mês que vem.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 15:53

Boa tarde, sra. Monica Emeterio Silva .

Desejando auxiliar na resolução da sua dúvida, abaixo apresento minhas considerações. Veja.

“IN-RFB Nº 1.599/2015 alterado pela IN-RFB nº 1.646/2016
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:...
IV - as PJ de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. ...
§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:...
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário;...”

CONCLUINDO.
A DCTF deve ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
No presente caso, a DCTF inativa de janeiro/2019 deve ser apresentada até 15º dia útil de março/2019.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Alexandra

Alexandra

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 17:53

Pessoal boa Tarde,


Assim como a Sra. Monica, eu vi uma publicação no Jornal Contábil dizendo que temos até o dia 31/01/2019 para entregarmos a DCTF Anual Inativa referente o ano de 2018. Alguém sabe me confirmar se é isso mesmo? Pois estou com diversas empresas inativas para entregar a declaração anual de inatividade.


Desde já Agradeço.


Att,

Alexandra.

ELIANE M SOUZA

Eliane M Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 20 janeiro 2019 | 13:02

Bom dia pessoal !!!

Fiz as declarações de inatividade para o ano de 2019 de 2 empresas, na versão 3.5 tentei transmitir aparece a seguinte mensagem :

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Não é permitida a entrega de DCTF normal antes do encerramento do mês de ocorrência do fato gerador."
Será que só posso transmitir em fevereiro?

Grata, Eliane Marta

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 10:03

Bom dia,

Também lí uma publicação que falava que o prazo era 31/01/2019, e agora não consigo localizar a publicação...
Alguém confirma o prazo em março?

Att.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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