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Rais 2019 *** Ano Base 2018

Alessandro Y

Alessandro Y

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 14:00

Ola Pessoal,

Tenho uma empresa (Ltda) que possui somente sócios (2) é tributada pelo Simples Nacional.

Na RFB esta como :
Porte : Demais
Nat: 206-2

Porem, no programa da RAIS nao permite eu marcar como Simples Nacional, so deixa se eu indicar o porte da empresa como ME ou EPP, porem, é DEMAIS.

O que faço nesse caso?

Obrigado,

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 15:17

Alessandro Y ,

Considerar se micro ou empresa de pequeno porte, conforme Manual da Rais, página 21.

B.5) Porte do estabelecimento – selecionar o porte do estabelecimento clicando em:

B.5.1) Microempresa – considera-se microempresa a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, que auferir, em cada anocalendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). (Leis
complementares nºs 123/2006 e 139/2011).

B.5.2) Empresa de pequeno porte – considera-se empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Leis Complementares nºs 123/2006 e 139/2011 – atualizado pela LC 155/2016).

B.5.3) Empresa/órgão não classificados nos itens anteriores – este campo só deve ser selecionado se o estabelecimento não se enquadrar como microempresa ou como empresa de pequeno porte.

B.6) Optante pelo simples – este campo só deve ser preenchido pelos estabelecimentos que se declararam como “Microempresa” e “Empresa de Pequeno Porte e que optaram pela inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES (art. 3º da Lei nº 9.317/1996, Leis Complementares nºs. 123/2006, 128/2008, 139/2011 e 155/2016).

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 15:21

Eliseti Maria Hornke ,

Boa Tarde,

Pode tentar duas coisa.

1º - Verifique se o Java esta habilitado no seu equipamento, durante o dia ao entrar e sair em programas e sites ele pode simplesmente sair da memoria, re-inicialize sua maquina neste caso que resolve.
2º - Verifique se o anti-vírus não esta bloqueando, pode ternar desabilitar ele e tentar fazer o envio.

Alessandro Y

Alessandro Y

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 16:01

Pessoal,

Transmitimos uma Rais Negativa (empresa somente com socio) com identificação de "1" socio.

Porem, são 2 socios.

Nesse caso, apos correção, reenviamos normalmente (sobrepondo a anterior) ou devemos transmitir Retificação?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 17:13

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Obrigada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
ELISETI MARIA HORNKE

Eliseti Maria Hornke

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 17:35


obrigada Vagner vou verificar, mas também já me disseram que pode estar dando conflito com o firebard 2.5 que é do programa da folha, mas vou verificar sim.

Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 09:23

Bom dia pessoal,

Um funcionário afastado por auxílio doença há algum tempo (quando se afastou foi enviada a RAIS no ano correto)...

Ele deve constar na RAIS novamente mesmo com os valores zerados ou uma vez informado, só há a necessidade de informar quando/se ele retornar ao trabalho?

Att,
Eduarda
Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 09:49

Eduarda A. ,

Bom dia.

Página 31 do manual, Sim continuar entregado ele com valores zerados da seguinte forma.


Atenção!
Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior (ano-base 2018), a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassarem o ano-base 2018, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano de 2018.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 10:00

Bom dia pessoal,uma dúvida,no valor da multa rescisória lançada na Rais, qual o valor correto, o total a recolher ou devido ao trabalhador??

Obrigada

Daniela Garcia

Daniela Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 16:18

Uso o sistema Sage Folhamatic, e nos casos de férias o sistema está levando pra RAIS a informação de afastamento código 70, licença sem vencimento/ remuneração. Como as férias são remuneradas, o correto seria apagar essa informação de afastamento na RAIS ?

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