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Declaração IRPF

gleideson

Gleideson

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 23:21

Boa noite a todos!

Pessoal estou com a seguinte duvida, sou autônomo, afim de facilitar os recebimentos de clientes, pretendo utilizar recebimentos por boleto bancário através de meu cpf. Todavia, imagino que o total anual ultrapassara o valor minimo de isenção para declaração anual IRPF. Terei que realizar a declaração caso os recebimentos atinjam este valor minimo? estes recebimentos são tributáveis?

obrigado a todos!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 08:09

Gleideson,

Esses rendimentos recebidos por serviços prestados são considerados tributáveis.

Você deverá entregar sua Declaração de Ajuste Anual caso seus rendimentos tributáveis atinjam o valor para a Declaração.

No entanto, o correto é você calcular mensalmente o Carnê-Leão, informando os rendimentos recebidos, podendo também deduzir algumas despesas dedutíveis. Caso seja apurado imposto a pagar naquele mês, efetue o pagamento. O valor pago será usado para abater do valor devido na Declaração de ajuste Anual.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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