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Diferenças de valores cobrado em 2019 referentes ao ano de 2

Maíra

Maíra

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 12:02

Agora em 2019, quando foi feito a solicitação da empresa, para o regime do Simples Nacional, fui surpreendida por alguns débitos de divergências de GPS do ano de 2014. Minha pergunta é: De quem é a responsabilidade para o pagamento das multas referentes a essas divergências, da empresa ou do escritório de contabilidade?
(O escritório que presta serviço a empresa é responsável pelas informações declaradas para gerar a guia do GPS; a empresa recebe a guia e efetua o pagamento no prazo).



Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 13:15

Maíra,

Cada caso é um caso...

Se a guia foi enviada em tempo hábil para pagamento (costumo enviar para os meus clientes com 4 dias úteis de antecedência) e o cliente não efetuou o recolhimento à época, entendo que a multa/juros é de responsabilidade do cliente.

Mas ele poderá alegar que o escritório contábil nunca o lembrou de solicitar recálculo da guia em atraso, resultando nesse esquecimento.

Acho que cabe uma decisão amigável entre as partes.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 12:46

Boa tarde Maira!

divergências de GPS do ano de 2014. Minha pergunta é: De quem é a responsabilidade para o pagamento das multas referentes a essas divergências, da empresa ou do escritório de contabilidade?


Que divergências são estas? Esse é o ponto crucial.. Não foi falta de pagamento, mas sim foram recolhidos valores diferentes do informado na SEFIP. .. Então é preciso levantar o que são essas divergências, já que o Escritório é o Responsável para fazer a SEFIP e preencher as guias de recolhimento. Se estão diferentes, na minha visão, o Escritório foi quem errou e por esse motivo o mesmo deve arcar com esses custos.



Sds

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