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Leis aplicadas a Terceirização de Produção Gráfica e como Em

Carlos Vinícius Macêdo Marques

Carlos Vinícius Macêdo Marques

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 18:22

Boa Tarde

Estou tendo um problema em relação a emissão de notas fiscais junto ao meu CNPJ.

Tenho uma gráfica pequena, com algumas máquinas, e terceirizo a produção de alguns itens com gráficas maiores em outro estado, porém ao emitir a nota fiscal contra o meu CNPJ a gráfica terceirizadora emite uma nota de prestação de serviço, e não uma nota de produto. Juntamente com essa nota de prestação de serviço, é emitido uma DANFE referente à remessa de mercadoria.

Pois bem, a minha dúvida é a seguinte, como proceder nos seguintes casos:

O fato de eu receber uma mercadoria, e junto receber uma nota de prestação de serviço com uma nota de remessa, qual seria o procedimento?

Esse material recebido, eu irei passar ao meu cliente, pois foi uma terceirização de uma produção que seria minha, no caso, a terceirização de um serviço que era pra eu fazer...

E a nota fiscal que eu emito ao meu cliente, emito como prestação de serviço?

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Carlos Marques
Administração & Vendas
(62) 99433-5510
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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 21:54

Marques, as gráficas são contribuintes do ISS conforme LC 116/2003 (item 13.05) quando o que elas confeccionam são para uso do encomendante (consumidor final).
Essa gráfica contratada entendeu contribuir para os dois entes (Município e Estado); nota de serviço do serviço prestado e NF-e das mercadorias empregadas.

Pois bem, a minha dúvida é a seguinte, como proceder nos seguintes casos:
O fato de eu receber uma mercadoria, e junto receber uma nota de prestação de serviço com uma nota de remessa, qual seria o procedimento?
RESP. Informar para a gráfica contratada que ela deverá emitir apenas o danfe, conforme item 13.05 da lista anexa à LC 116/2003. Na verdade, você irá revender esse material confeccionado e o item 13.05 citado diz que nesse caso é devido o ICMS.

"13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação DE COMERCIALIZAÇÃO ou industrialização, ainda que incorporados, DE QUALQUER FORMA, A OUTRA MERCADORIA QUE DEVA SER OBJETO DE POSTERIOR CIRCULAÇÃO, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, QUANDO FICARÃO SUJEITOS AO ICMS".

Esse material recebido, eu irei passar ao meu cliente, pois foi uma terceirização de uma produção que seria minha, no caso, a terceirização de um serviço que era pra eu fazer... E a nota fiscal que eu emito ao meu cliente, emito como prestação de serviço?

RESP. EMITE COMO VENDA! Você adquiriu uma industrialização para comercializá-la ao seu cliente. Você não está prestando um serviço, mas revendendo uma mercadoria adquirida de uma gráfica!

obs. Como você está adquirindo para comercialização, lembro (como reforço) a cláusula segunda do Convênio 11/82 (ver caixa alta na cláusula segunda):



"Cláusula primeira
Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a não exigir o recolhimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias - ICM, na saída de impressos personalizados, promovida por estabelecimento gráfico a usuário final.
Parágrafo único. Para os fins desta cláusula, considera-se usuário final, a pessoa física ou jurídica que adquira o produto personalizado, sob encomenda, diretamente de estabelecimento gráfico, para seu uso exclusivo.

Cláusula segunda
A norma prevista na cláusula anterior não se aplica a saída de impressos DESTINADOS À COMERCIALIZAÇÃO, à industrialização ou a distribuição a título gratuito".

EM SÍNTESE: PEÇA A GRÁFICA QUE EMITA APENAS O DANFE PORQUE ESTÁ ADQUIRINDO PARA COMERCIALIZAÇÃO (ITEM 13.05 DA LISTA ANEXA, COMBINADO COM A CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVENIO 11/82).

ENTENDO ASSIM!

Carlos Vinícius Macêdo Marques

Carlos Vinícius Macêdo Marques

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 22:14

Esclarecimento:

1° - O Danfe é apenas de remessa de mercadoria onde ela comporta a prestação de serviço.
Para a gráfica que faz a terceirização, ela não está vendendo um produto pra mim, pois foi feito sob encomenda com quantidade pré-determinada, então há apenas ela a prestação do serviço de impressão pra mim, e não uma venda de mercadoria propriamente dita.

Então, esse é um dilema que eu tenho enfrentado, as gráficas que fazem essa terceirização, insistem que não podem emitir nota de venda pois estão apenas prestando o serviço de impressão, visto que o material será usado para consumo, e de que é de fato um material encomendado, com quantidades exatas e pré-determinadas, e eu seria apenas um agente de intermediação.

Então o que elas fazem: emitem uma nota de prestação de serviço e uma Danfe de remessa simples sem a incidência de ICMS, porém essa remessa fica em meu estoque, e é aí que entra o problema... Não tenho como retornar essa Danfe, porque não estou retornando o material que foi enviado, então fico com essa Danfe aberta em meu cadastro na Sefaz.

O que eu poderia fazer nesse caso, visto que a gráfica não quer emitir uma nota de venda?

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 22:24

Diga a elas que não está encomendando como usuário final, fosse assim, então teríamos um prestação de serviço pura e simples sujeita ao ISS.
Você recebe uma encomenda para prestar um serviço (mas não presta esse serviço), PORTANTO, ESTÁ VENDENDO UMA MERCADORIA QUE OUTROS CONFECCIONARAM! Diga isso para eles, então, irão obedecer ao item 13.05 da lista anexa à LC 116/2003 e cláusula segunda do Convênio 11/82.

O artigo 4º do CTN trata disso, pois o fato gerador do ICMS ocorre nesse caso, ainda que denomine de prestação de serviço para seu cliente. Na verdade você não está prestando um serviço. Assim, ocorreu o fato gerador do ICMS, portanto, apenas danfe (art. 4º, I, CTN).
"Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
...".

Obs. Como você não tem condições de prestar o serviço, seria melhor falar para o cliente e indicar uma gráfica que possa prestar o serviço. Do jeito que está fazendo é um comércio. Adquire de uma gráfica e vende para seu cliente!

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