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Compensação de imposto pago indevidamente - Perdcomp

Efraim Abner

Efraim Abner

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 08:46

Bom dia aos caros colegas,

estou com a seguinte situação com um dos meus clientes:

Foi pago 2 guias de CSLL, da mesma competencia e não foi recolhido o IRPJ.

Queria compensar uma das guias de CSLL no IRPJ que não foi pago. Como eu faço?

Desde já, obrigado a todos.

Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 10:31

Efraim, bom dia!

Você deve elaborar o PERDCOMP o mais rápido possível, tendo em vista que o IRPJ não foi pago na data do seu vencimento, ou seja, quando for feito a compensação, deverá compensar o imposto com multa e juros.

Você pode elaborar o PERDCOMP pelo validador v6.8ª, segue Link para download, ou via PERDCOMP WEB através do E-CAC

Na elaboração, preencher com os dados pertinentes a empresa, colocar como declaração de compensação, inserir os dados do débito pagos em duplicidade (CSLL) e as informações do DARF que deseja compensar (IRPJ)

Segue um fórum muito esclarecedor sobre o assunto aqui no contábeis que irá ajudá-lo na elaboração do PERDCOMP

Fórum Contábeis

Destaco também sobre a impossibilidade de compensação para quitar débitos de estimativa de IRPJ e CSLL.

Caso, a sua empresa tenha o recolhimento do IRPJ e CSLL por estimativa no Lucro Real, está vedado a compensação, segundo Lei 13.670/18, recentemente regulamentada pela IN/SRF 1.810/18.

A alteração implementada pela Lei 13.670/18 veda a utilização do instituto da compensação para quitar os débitos de estimativas de IRPJ e CSLL. I. Com a nova legislação, em vez de transmitir o Perd/Comp, o contribuinte deverá recolher as parcelas das estimativas em dinheiro, mesmo que tenha apurado crédito perante a Receita Federal.

Fonte: Lei 13.670/18, regulamentada pela IN/SRF 1.810/18.


Espero ter ajudado.

Sds

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
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* Planejamento tributário.

* (21) 98975-0456
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Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 08:36

Efraim, bom dia!

Sim,

Depois que realizar a compensação via PERDCOMP, você irá informar na DCTF do PA do imposto (IRPJ) , o número do recibo de entrega do PERDCOMP e o valor do débito compensado.

Espero ter ajudado

Cordialmente,

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Efraim Abner

Efraim Abner

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 09:58

Bom dia,

Ajudou demais meu amigo!

Agora, aproveitando um pouco mais rs

Tem uma empresa que no mesmo PA, pagou o IRPJ de forma correta, porém pagou a CSLL com o código do IRPJ.

Como faço para corrigir, seria pelo Perdcomp? Pois a RFB não aceita o Redarf de códigos da Receita.

Desde já muito obrigado!

Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 13:59

Efraim, boa tarde !

Você pode fazer o Redarf sim.

Em muitos casos consegue fazer até direto pelo E-CAC.

Veja:

O que pode ser retificado no DARF ?

Por meio deste aplicativo, é permitido efetuar alterações dos seguintes campos do DARF:

Período de Apuração;
CNPJ (entre estabelecimentos da mesma Pessoa Jurídica);
Código da Receita;
Número de Referência; e
Data de Vencimento.

Fonte: Manual de orientação do Redarf via E-CAC.


Espero ter ajudado.

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 15:35

Boa tarde,
Fiz uma compensação de Darf Cod. 0561 pago em duplicidade, no mês 08/2019.
Sendo que o Crédito é de R$312,37
Guia do mês 08/2019 R$57,45
No pedido de compensação realizado no mês 08/2019 diz assim:
Valor Utilizado nesta Declaração de Compensação: 56,60
Menor que o valor do debito que informei na declaração.
Na compensação deste mês 09/2019 vou colocar no campo 
Crédito Original na Data de Entrega
qual valor? 

312,37 - 57,45 = 254,92? 
Percebi que essa diferença é por causa da selic, considero esse ''desconto''
na hora de preencher esse campo?

ANA PAULA BUGARIM DA SILVA

Ana Paula Bugarim da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Sábado | 28 dezembro 2019 | 11:23

Bom dia,
nossa empresa apura por estimativa mensal e no mês 10/2019 foi pago a CSLL em duplicidade (comp. 09/2019). De acordo com a nova Lei, não pode mas compensar, fazer perdcomp. Na receita federal mim orientaram a informar o valor que foi pago a maior (duplicidade) na competência do 10/2019 e na apuração anual utilizar esse valor pago. Isso procede? será que fica correto? 

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