Efraim Abner
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)respostas 9
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Efraim Abner
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Artur Barbosa do Vale Paiva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Efraim, bom dia!
Você deve elaborar o PERDCOMP o mais rápido possível, tendo em vista que o IRPJ não foi pago na data do seu vencimento, ou seja, quando for feito a compensação, deverá compensar o imposto com multa e juros.
Você pode elaborar o PERDCOMP pelo validador v6.8ª, segue Link para download, ou via PERDCOMP WEB através do E-CAC
Na elaboração, preencher com os dados pertinentes a empresa, colocar como declaração de compensação, inserir os dados do débito pagos em duplicidade (CSLL) e as informações do DARF que deseja compensar (IRPJ)
Segue um fórum muito esclarecedor sobre o assunto aqui no contábeis que irá ajudá-lo na elaboração do PERDCOMP
Fórum Contábeis
Destaco também sobre a impossibilidade de compensação para quitar débitos de estimativa de IRPJ e CSLL.
Caso, a sua empresa tenha o recolhimento do IRPJ e CSLL por estimativa no Lucro Real, está vedado a compensação, segundo Lei 13.670/18, recentemente regulamentada pela IN/SRF 1.810/18.
A alteração implementada pela Lei 13.670/18 veda a utilização do instituto da compensação para quitar os débitos de estimativas de IRPJ e CSLL. I. Com a nova legislação, em vez de transmitir o Perd/Comp, o contribuinte deverá recolher as parcelas das estimativas em dinheiro, mesmo que tenha apurado crédito perante a Receita Federal.
Fonte: Lei 13.670/18, regulamentada pela IN/SRF 1.810/18.
Espero ter ajudado.
Sds
Efraim Abner
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde, Artur Barbosa
Muito obrigado pela atenção!!
Deixa eu te perguntar, alem de fazer o Perdcomp, preciso fazer algum lançamento na DCTF?
Artur Barbosa do Vale Paiva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Efraim, bom dia!
Sim,
Depois que realizar a compensação via PERDCOMP, você irá informar na DCTF do PA do imposto (IRPJ) , o número do recibo de entrega do PERDCOMP e o valor do débito compensado.
Espero ter ajudado
Cordialmente,
Efraim Abner
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Artur Barbosa do Vale Paiva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Efraim, boa tarde !
Você pode fazer o Redarf sim.
Em muitos casos consegue fazer até direto pelo E-CAC.
Veja:
O que pode ser retificado no DARF ?
Por meio deste aplicativo, é permitido efetuar alterações dos seguintes campos do DARF:
Período de Apuração;
CNPJ (entre estabelecimentos da mesma Pessoa Jurídica);
Código da Receita;
Número de Referência; e
Data de Vencimento.
Fonte: Manual de orientação do Redarf via E-CAC.
Espero ter ajudado.
Efraim Abner
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Muito Obrigado meu amigo, ajudou demais.
Forte Abraço!
Artur Barbosa do Vale Paiva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Disponha !
Abraços.
Tássylla Karyne s Freitas
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Fiz uma compensação de Darf Cod. 0561 pago em duplicidade, no mês 08/2019.
Sendo que o Crédito é de R$312,37
Guia do mês 08/2019 R$57,45
No pedido de compensação realizado no mês 08/2019 diz assim:
Valor Utilizado nesta Declaração de Compensação: 56,60
Menor que o valor do debito que informei na declaração.
Na compensação deste mês 09/2019 vou colocar no campo
Crédito Original na Data de Entrega qual valor?
312,37 - 57,45 = 254,92?
Percebi que essa diferença é por causa da selic, considero esse ''desconto''
na hora de preencher esse campo?
Ana Paula Bugarim da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Bom dia,
nossa empresa apura por estimativa mensal e no mês 10/2019 foi pago a CSLL em duplicidade (comp. 09/2019). De acordo com a nova Lei, não pode mas compensar, fazer perdcomp. Na receita federal mim orientaram a informar o valor que foi pago a maior (duplicidade) na competência do 10/2019 e na apuração anual utilizar esse valor pago. Isso procede? será que fica correto?
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