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Vale transporte

Marianna Cristina de Oliveira

Marianna Cristina de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 09:21

Bom dia, sou estagiaria e estou com uma duvida. A empresa a qual estagio nao esta me pagando o Vale Transporte inteiro pois tenho carteirinha estudantil isso e correto ?
Existe uma Lei que comprove que eles tem que pagar o VT inteiro ?

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 09:49

Marianna, bom dia!

Na verdade a empresa deve pagar o valor necessário para seu trajeto de ida e volta para a empresa.

Se você possui benefícios próprios entendo que a empresa teria que pagar o valor total.

Pensando pelo lado do empregador, não alteraria nada para você em receber total ou parte.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Marianna Cristina de Oliveira

Marianna Cristina de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 10:17

Então pelo fato de eu possuir esse cartão eles tem o direito de me pagar só a metade ?
Mais na legislação pelo que eu li não tem nenhuma lei que diz que o estagiário que tiver a carteirinha estudantil deve receber o Vt parcial e não integral
Existe essa lei ?
Não entendi muito bem o que você quis dizer pensando pelo lado da empresa, essa carteirinha é beneficio meu mais para utilizar no trajeto da minha casa até a faculdade a empresa não tem nada haver com a minha instituição de ensino nesse caso específico .
no meu caso falta a passagem chegando no fim do mês ou seja eu pago para trabalhar sempre tenho esse problema
Me ajuda estou perdida, estou meio confusa em relação aos meus direitos de estagiaria.
Att: Marianna

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 10:23

Marianna,

O estágio é regido pela lei Nº 11.788/08, diferentemente da CLT, a empresa não tem obrigação de fornecer VT, VR, entre outros benefícios:

Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

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Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 10:43

Exato!

Existem empresas que pagam tudo e mais um pouco .. e tem empresas que não pagam muito, geralmente são órgãos públicos.

Já trabalhei em um e ganhava também metade do que gastava de passagem do mês, além de uma bolsa bem baixa.

Praticamente pagava para trabalhar, mas começo é assim mesmo ..

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Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 10:48

Marianna Cristina de Oliveira

Tem que verificar o que está no seu contrato, é nele que você tem que se basear. Pela lei, não é obrigatório, mas tem empresa que paga, onde eu comecei por exemplo, pagava integral normalmente.

Marianna Cristina de Oliveira

Marianna Cristina de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 10:51

Me tira outra duvida Carlos , com relação a ferias como que funciona ?
Meu contrato é de 1 ano e na lei diz que só depois de 12 meses trabalhado que o estagiário pode tirar férias , mas por outro lado olha o que diz: Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Se meu contrato acaba em um ano como que vou conseguir tirar ferias se eu ja vai ter acabado o período de estagio ?
Eu nao posso tirar um recesso de 15 dias apos ter trabalhado a metade do contrato (6 meses) ?

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 12:06

Marianna,

Sim, tem direito à férias.

Elas vão ser gozadas (você vai tirar os 30 dias) ou serão pagas ao final do seu contrato (acredito que aconteça isso).

Lembrando que em períodos de provas, a carga horária é reduzida pela metade.

Att,

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Marianna Cristina de Oliveira

Marianna Cristina de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 12:55

Muito obrigada Carlos, me ajudou bastante então se eu quiser tirar as minhas férias agora eu posso mas se eu não tirar recebo no final , esse detalhe de em período de provas a carga horaria e reduzida eu já sabia só não sei se eles descontam no meu salario por eu ter trabalhado so 4 horas

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 14:49

Marianna,

Não pode haver desconto em folha por conta disso.

É um benefício do estagiário.

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