Marianna,
O estágio é regido pela lei Nº 11.788/08, diferentemente da CLT, a empresa não tem obrigação de fornecer VT, VR, entre outros benefícios:
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza
vínculo empregatício.
"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade
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