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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 10:50

Solon Simões

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No caso, a funcionária em licença trabalhou pela própria empresa, porém, dá pra entender que isso não é permitido.

A licença maternidade é um período de afastamento garantido por lei para que a mulher cuide de si e de seu filho recém nascido....se isso não fosse necessário e ela pudesse retornar ao trabalho logo após o parto, nem existiria essa licença concorda?

Entendo que seria o mesmo raciocínio aplicado ao auxílio doença.....se ele está afastado por não poder trabalhar, como ele vai trabalhar por outra empresa?

Contudo, não achei nada mais claro relacionado especificamente a isso, então sugiro que consulte um advogado ou ate mesmo ligue no 135.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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