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TRIBUTOS FEDERAIS

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A Receita pode cobrar de mim multa

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 13:28

Boa tarde,

Em 2013 recebi R$ 180 mil na minha PF na condição de autônomo. Não emiti DARF e nada do tipo. Em 2014 fiz a declaração de IRPF e coloquei todos os meus saldos bancários mas não declarei rendimento tributável pois eu não sabia que deveria fazer isso na época. Na minha declaração dá para ver claramente que houve uma evolução patrimonial de 180 mil ao longo do ano de 2013. Jamais caí em malha fina e tudo consta como processado no ECAC.

Pois bem, como o fato gerador ocorreu em 2013 o prazo para a Receita cobrar de mim começa a contar em 1/jan/2014. Considerando 5 anos, esse prazo terminaria em 31/DEZ/2018. Ou seja, em 2019, a Receita não poderia mais cobrar multa (considerando que não houve dolo, simulação...). Por acaso isso está correto? Ou o prazo de 5 anos, para esse tipo de rendimento que obtive, conta a partir do ano que fiz a declaração em 2014?

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