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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificar DCTF

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 13:55

Boa tarde,

alguem aqui saberia me dizer, a empresa era lucro presumido em 2015 foi feito a apuracao do pis e confins,entrega da DCTF normal, so que conseguimos alterar a tributacao da empresa para o simples nacional retroativo a janeiro de 2015, e as DCTF s ja tinham sido entregues todas com movimento, entregamos tambem o Defis, ou seja a empresa ficou com debitos de pis, cofins e debitos do simples nacional,
precisava saber como faco para que estes valores de pis e cofins sejam excluidos do sistema de cobranca, posso retificar a DCTF e colocar ela sem movimento, zerada?

alguem poderia me ajudar?

grata

junia

Junia Meireles
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 16:28

Junia Francielle Meireles, boa tarde.

Em meu entendimento, creio que pode sim ser feito conforme você descreveu, uma vez que os débitos não são mais devidos, com base na empresa ter seu enquadramento no SN deferido com data retroativa e, desta maneira, pagá-los dentro do DAS.

Além do mais, empresa optante pelo SN não está impedida de transmitir DCTF. Somente é facultada a sua transmissão em situações que sejam obrigadas.

Assim sendo, entendo que o procedimento descrito é o correto. Somente se atente de retificar também para "Sim" onde pergunta na DCTF se a empresa é optante pelo SN.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 13:29

Junia Francielle Meireles, boa tarde.

Que bom colega!

Qualquer dúvida, volte a postar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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