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TRIBUTOS FEDERAIS

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RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 15:13

Boa tarde, sr. Jefferson Gabriel de Campos.

Com o intuito de lhe ajudar e entender um pouco mais, abaixo reproduzo a definição destes dois tributos:

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real, após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) , ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa.

A CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social, estando disciplinado pela lei nº 7.689/88. Sua alíquota varia entre 10% e 12% e a base de cálculo é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o Imposto de Renda.

Veja, sr. Jefferson, seria interessante consultar o RIR - Regulamento de Imposto de Renda (DECRETO 9.580/2018) onde vc vai encontrar toda gama de normas a respeito do IR e CSLL.


Esta é minha sugestão inicial para melhor lhe orientar, Ok!

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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