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"Vendido por..." e "entregue por..." no

Matheus Sá

Matheus Sá

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 15:33

Prezados, boa tarde.

Sou MEI e varejista do e-commerce. Surgiu-me uma dúvida ao pensar nas possibilidades de reduzir custos com frete e tempo de entrega.

Se eu formar uma parceria com um fornecedor de outra cidade, poderia ele entregar os produtos diretamente ao meu cliente final?

O intuito é exigir de meu fornecedor uma nota fiscal de revenda que será enviada a mim, enquanto eu enviaria a este fornecedor minha própria nota fiscal direcionada ao cliente final, para que seja fixada na embalagem no momento da expedição.

Essa operação é legal? Há também a questão dos correios. Eles permitiriam isso? Os dados do remetente seriam um, mas na nota fiscal fixada seriam meus dados.

Cordialmente.

Michel Lourenço

Michel Lourenço

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 08:29

Matheus, bom dia!

Para esse caso existe uma operação chamada Venda a Ordem ou operação triangular, essa operação é prevista na legislação e está dentro da legalidade.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 08:54

Bom dia Matheus.

Como nosso amigo Michel muito bem pontuou a opção de triangulação é bem interessante de se processar.

Porém gostaria de alertar que supondo vc ser de MG e seu parceiro de SC e seu cliente de MA por exemplo.

Deve-se observar se as operações não vão sofrer o instrumento do diferencial de aliquota por exemplo, pois no final das contas pode ficar mais caro do que se fosse pela opção de venda direta.

Outro ponto que deve ficar bem claro é deixar seu cliente ciente da operação: falar com ele que o mesmo fez a compra contigo, mas a mercadoria sairá de outro local.

É um caso que precisa de um estudo mais detalhado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 08:58

Matheus Sá

Isso que você gostaria de fazer se chama dropshipping.

Não sei te responder quando a legalidade e os efeitos fiscais sobre as vendas e compras.

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