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Desenquadramento do MEI

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 10:31

Estava conversando com minha esposa hoje pela manhã e ficamos com uma dúvida. No ano de 2015 ela era MEI e poderia ter faturado até 60 mil porém faturou 190 mil. Por ignorância ela não fez nada. Daí então em Janeiro de 2016 ela conversou com um contador e ele fez o desenquadramento de MEI para ME em Fevereiro/2016. O correto seria ele ter feito o desenquadramento retroativo para Janeiro/2015 pois durante todo o ano de 2015 ela recebeu valores acima do permitido. Descobri isso semana passada, e minha esposa acabou discutindo com o contador e não renovará mais esse ano com ele. Então entro em contato para saber se é possível alterar a data de desenquadramento do MEI, retroagindo-a e pagando as multas devidas? Se sim, teria alguma estimativa das multas?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Domingo | 13 janeiro 2019 | 18:05

Leandro, boa tarde.

Colega, possível até é. Porém terá que entrar com processo administrativo junto a Receita Federal solicitando a alteração da data de exclusão e explicando a situação.

Dai, somente após deferida a solicitação é que será liberado para você o acesso ao PGDAS-D e você poderá resolver na prática seu problema. E assim, ao meu ver, o seu problema não é nem alguma multa que seja aplicada por atraso e tudo o mais, mas o valor dos DAS retroativos que você terá que pagar, atualizados com juros e multa, isso vai ficar um absurdo.

Sugiro que verifique ai com conhecidos, amigos ou outros profissionais os quais você tenha contato, a indicação de um BOM contador, para poder sentar e conversar com você para analisar sua situação, que é bem delicada e difícil de se ter um parâmetro definido.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Domingo | 13 janeiro 2019 | 19:58

@Yuri Aquino Agradeço imensamente por sua ajuda. Mas veja: se eu tiver que pagar 27,5% de multa sobre os 190 mil (mais multa de 75% + juros de mora) o valor vai ficar absurdamente alto. Ou seja, no final estarei pagando quase 70% de imposto.

Se por outro lado a RF aceitar retroagir o DAS, a meu entender, eu pagaria 6% de imposto (que é percentual que pago de imposto desde que fui desenquadrado do mei) em cima dos 190 mil. Suponha uma multa de 100% (estou sendo bastante pessimista) e correção monetária, no final estarei pagando no mááximo 20% de imposto.

Ou por acaso estou falando alguma besteira? Eu só queria mesmo ter uma estimativa pessimista do pior cenário caso seja autorizada a alteração da data de desenquadramento. Saberias, por gentileza, me informar se minhas estimativas acima são razoáveis?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 08:49

Leandro, bom dia.

Colega, o efeito do desenquadramento será retroativo, mas os valores você terá sim que recolher com juros e multa devidamente contabilizados desde a data de vencimento daquela competência, até a data atual.

Ou seja, você não vai pagar somente 6%, que que é o % inicial do Anexo III em relação a prestação de serviço. Irá pagar os 6%, e em cima do valor X que der, será aplicado uma multa e juros que, somados, estamos falando ai de débitos de 2015, a taxa da Selic acumulada de dezembro/2015 está em quase 30% hoje, mais a multa de 20%, vai dar mais de 50% aplicado em cima do valor apurado. Então, por exemplo, se o mês de janeiro/2015 o imposto do DAS em relação aos 6% der R$ 1.000,00, hoje, atualizado, você estaria pagando mais do que uns R$ 1.500,00.

Por isso eu disse isso no meu post anterior:

E assim, ao meu ver, o seu problema não é nem alguma multa que seja aplicada por atraso e tudo o mais, mas o valor dos DAS retroativos que você terá que pagar, atualizados com juros e multa, isso vai ficar um absurdo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 10:14

Obrigado amigo! Mas então com base no ANEXO III eu cairia na alíquota de 11,20% (e não 6%).

Pois bem, eu precisaria pagar 11,20% de IR em cima dos 190 mil. Daí então haveria a multa de 20% e mais Selic de 40% (estou sendo pessimista).

É importante destacar que multa é aplicada em cima do imposto a pagar, correto? Os juros também, correto? Ou seja, os 20% + 40% seriama plicados em cima dos 11,20%. Ou seja, o valor efetivo que terei que pagar de IR (incluindo multa e juros) ficaria em 11,20 x 1.6 = 18%. Ou seja, acabarei tendo que pagar 18% de 190 mil.

Isso é muitíssimo pouco quando comparado com a multa de 27% que eu teria que pagar na PF, além de multa e juros, não acha amigo?

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