Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 851

Enquadramento SUP Prefeitura de São Paulo

Camila Santos

Camila Santos

Prata DIVISÃO 4, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 10:34

Bom dia!

Um CCM desenquadrado do simples nacional em 31/12/2018 deseja enquadrar-se no regime de tributação SUP na Prefeitura de São Paulo.

No protocolo do CCM o campo "Data de referência da alteração" precisa ser a data da alteração contratual?

Ocorre que a data é de 2009 e esta data fica como "Data de inicio" do regime especial - SUP. Isso influenciará a tributação retroativamente?

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 14:10

Boa tarde, colegas

Também tenho a mesma dúvida da colega Camila Santos, meu cliente foi desenquadrado do SIMPLES NACIONAL em 31.12.2018 e a partir de 01.01.2019 é Lucro Presumido. No caso a empresa tem os requisitos exigidos para o enquadramento no SUP da PMSP, isso é automático ou tem algum outro procedimento a fazer? Alguém já passou por isso e poderia nos auxiliar ??? Grato. José.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.