Camila Santos
Prata DIVISÃO 4, Analista Bom dia!
Um CCM desenquadrado do simples nacional em 31/12/2018 deseja enquadrar-se no regime de tributação SUP na Prefeitura de São Paulo.
No protocolo do CCM o campo "Data de referência da alteração" precisa ser a data da alteração contratual?
Ocorre que a data é de 2009 e esta data fica como "Data de inicio" do regime especial - SUP. Isso influenciará a tributação retroativamente?