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Pessoal uma empresa comercial do simples ultrpassou o limite

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 16:11

-Pessoal uma empresa comercial do simples ultrpassou o limite do simples agora em Janeiro-2019-referente a dezembro-2018 e
agora estou confuso.
-Ao realizar a apuração do simples do mes-12 deu RBA-3.663.749,00 e RBT-3.575.546,00
-Então ultrpassou o limite de 3.600.000,00 para o calculo do ICMS que devo calcular e recolher em Gr-Pr iqual as do presumido fazendo inclusive a EFD-ICMS, com alíquota 12% do paraná, é isso como estou entendendo.

---Obs: ele calculou e gerou o icms uncluso no DAS normalmente quando fiz a apuração do mes-12 com aliquota icms 3,75%

--Diante disso, não sei se devo deixar assim, ou terei que já não incluir no DAS- esse icm e já recolher na GR-Pr.

Pdro-Ponta Grossa Pr.-11-01-2019.

rozana maria da silva

Rozana Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 16:23

Olá Pedro.

Não apareceu o recado de que não poderá pagar o ICMS no ano posterior? Pq quando ultrapassa os R$ 3.600.000,00 o programa avisa.
A Empresa não poderá pagar o ICMs este ano de 2019, Mas dezembro/2018 ainda paga. Existe uma regrinha que se não ultrapassar até R$ 4.320.000,00 vc paga dentro do DAS ainda, só vale para o ano posterior, agora ultrapassou este valor não paga o ICMS dentro do DAS no mês subsequente da ultrapassagem. Não sei se deu pra entender sou péssima pra explicar rs

Abs. Rozana.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 16:28

Boa tarde Pedro! Como vai?


Pedro como o extrapolamento do limite não foi superior a 20% (R$4.320.000,00) o contribuinte continuara como optante do Simples Nacional recolhimento o ICMs de formal usual, ou seja, debito e credito. Porém esse recolhimento usual ocorrera a partir da competência 01/2019 cujo vencimento ocorrera em 02/2019. Referente a competência 12/2018 o recolhimento do ICMs ainda será "por dentro" do simples nacional.

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Domingo | 13 janeiro 2019 | 22:32

Obrigado, Rosana,e Amaxiko, mas não apareceu mensagem alguma e gerou o icms no DAS-12-2018 mesmo
-Outra dúvida agora é se a empresa que vai continuar no simples mas recolher o icms em GR-PR das vendas se
ela terá que emitir NF-e de vendas com destaque do icms e base de cálculo como as empresas normal do presumido?
Podem me ajudar ai !
Grato, Pdro-13-01-2019

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