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Recolhimento de ICMS e ISS fora do Simples Nacional

Thais Rodrigues

Thais Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sábado | 12 janeiro 2019 | 11:36

Seguem alguns questionamentos:

1- Quando a empresa ultrapassou os 3.600.000 porém não ultrapassou os 4.320.000, ela continua recolhendo o ICMS no Simples Nacional até o final do ano calendário, correto?
2-Porém antes desse ano calendário terminar ela ultrapassou os 4.320.000, sendo assim ela recolhe o ICMS fora do DAS a partir do próximo mês que ela ultrapassou esses 4.320.000 (exemplo: ela ultrapassou os 4.320.000 em outubro) a partir de novembro ela deverá recolher o ICMS fora do Simples, correto?
3- Com relação as obrigações acessórias, ela deverá entregar tudo o que uma empresa normal entrega (EFD, GIA…) e deixar de entregar a DeSTDA, correto?
4- E para recolhimento do ICMS, qual é o código e qual é o prazo para recolhimento ( ela é um comércio atacadista de alimentos). Somos de São Paulo.

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