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EFD-Reinf - Entrega ou não?

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 10:28

Bom dia amigos do Fórum,

Estou confuso à respeito da obrigatoriedade da EFD-Reinf

* Eu tenho 5 empresas do Lucro Presumido que não possuem nenhuma atividade de retenção e as demais são Simples Nacional

Mesmo que essas empresas não possuam qualquer caráter de retenção, por exemplo, são apenas comércios, emitem somente DANFE e também não tem imposto retido como tomadora, tenho que entregar a EFD-Reinf sem movimento de 01/2019 mesmo assim? Depois volto a entregar somente em 01/2020?

Obrigado.

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 12:09

Adriano,

Não se tem informação de nada, mesmo nessa Instrução Normativa que saiu, não se fala em forma de envio, se precisa ou não de certificado digital para enviar para as empresas do Simples Nacional, não se fala se tem que entregar uma vez no ano para empresas sem movimento

Se a empresa é sem movimento para a Reinf, mas com movimento para o e-Social, e com movimento para a DCTFweb não se fala nada também

Cadê essas informações??? Alguém sabe alguma coisa a respeito disso ou vai se continuar ignorando coisas assim???!!!

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)

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