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Rescisão término de contrato experiência

Elisangela

Elisangela

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 23:28

Olá.
Meu contrato de experiência foi 45+45 pedi para sair nos primeiros 45 dias. Na rescisão campo causa do afastamento está como " rescisão contratual a pedido do empregado" está correto?
A empresa informou que eu não tenho direito a sacar o saldo do FGTS porque pedi para sair... Mais o certo não seria eu receber? Pois pedi para encerrar o contrato não sai antecipadamente e sim no último dia do contrato (45 dias).

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 08:06

Elisângela, bom dia.
Primeiro, você assinou a prorrogação?
Muitas empresas quando na admissão já menciona a prorrogação e isso e ilegal, não se sabe se a empresa ou empregado irá concordar com a prorrogação.
Se você assinou na admissão, então pode questionar na empresa, e caso a empresa não concorde, então poderá acionar o Ministério do Trabalho, mas se assinou a prorrogação durante o contrato de trabalho, então a empresa está correta.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 08:06

Elisângela, bom dia.
Primeiro, você assinou a prorrogação?
Muitas empresas quando na admissão já menciona a prorrogação e isso e ilegal, não se sabe se a empresa ou empregado irá concordar com a prorrogação.
Se você assinou na admissão, então pode questionar na empresa, e caso a empresa não concorde, então poderá acionar o Ministério do Trabalho, mas se assinou a prorrogação durante o contrato de trabalho, então a empresa está correta.

Elisangela

Elisangela

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 13:09

Olá Carlos!
Eu não assinei prorrogação quando entrei, eu comuniquei uns dias antes que não queria renovar o contrato da experiência nos primeiros 45 dias e deixaram programado.
Nem contrato de trabalho me deram, só assinei alguns papeis e ficou com eles,is não tinha nenhum falando de prorrogação, e no meu ultimo dia a contabilidade só me deu a rescisão para assinar ai perguntei sobre o saque do FGTS e eles disseram que era demissão da minha parte e que não teria direito mais que iriam verificar, achei super estranho.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 13:36

Elisângela, nesse caso você deve comunicar a empresa que irá acionar o M.Trabalho e também o sindicato, caso não reverta a situação, ok..

Se o M.Trabalho for acionado, esse PODERÁ fiscalizar os ultimos anos, todos os contrato de trabalho.

Quando se admiti um empregado através de contrato de experiência por periodo inferior a 90 dias (ou cct), e depois que prorrogar/dispensar, a empresa então convoca o empregado com xx dias de antecedência e faz a proposta/comunica,
( ) empresa propõem prorrogar por mais xx dias, limitado a 90 dias (ou cct)
( ) empresa irá encerrar o contrato no dia xx conforme o combinado.

Se a empresa propõem prorrogar e o empregado concorda, ai então assina-se a prorrogação.

O mesmo procedimento e para o empregado, esse deverá comunicar por escrito que conforme contrato de experiência no qual vencerá no dia xx, informo que não continuarei, e informo também que trabalharei até o ultimo dia do contrato.
Desta forma o empregado não pagará a multa de 50% dos dias que falta(m) para o termino do contrato, e além disso sacará o FGTS.

Elisângela, se a empresa não reverter, então sugiro a você que comunique o M.Trabalho, procurando o setor de Fiscalização, ok..

(assim a empresa verá que não e assim que se trata o empregado).

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