Elisângela, nesse caso você deve comunicar a empresa que irá acionar o M.Trabalho e também o sindicato, caso não reverta a situação, ok..
Se o M.Trabalho for acionado, esse PODERÁ fiscalizar os ultimos anos, todos os contrato de trabalho.
Quando se admiti um empregado através de contrato de experiência por periodo inferior a 90 dias (ou cct), e depois que prorrogar/dispensar, a empresa então convoca o empregado com xx dias de antecedência e faz a proposta/comunica,
( ) empresa propõem prorrogar por mais xx dias, limitado a 90 dias (ou cct)
( ) empresa irá encerrar o contrato no dia xx conforme o combinado.
Se a empresa propõem prorrogar e o empregado concorda, ai então assina-se a prorrogação.
O mesmo procedimento e para o empregado, esse deverá comunicar por escrito que conforme contrato de experiência no qual vencerá no dia xx, informo que não continuarei, e informo também que trabalharei até o ultimo dia do contrato.
Desta forma o empregado não pagará a multa de 50% dos dias que falta(m) para o termino do contrato, e além disso sacará o FGTS.
Elisângela, se a empresa não reverter, então sugiro a você que comunique o M.Trabalho, procurando o setor de Fiscalização, ok..
(assim a empresa verá que não e assim que se trata o empregado).