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convenio 100/97

RENATA PEREIRA DE SOUZA

Renata Pereira de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 16:07



Compramos algumas mercadorias, do estado de São Paulo que vem com redução da Base de Calculo, embasado pelo Convenio ICMS 100/97.

O convenio de ICMS 100/97 traz que:

Cláusula quinta Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a:
II - para efeito de fruição dos benefícios previstos neste convênio, exigir que o estabelecimento vendedor deduza do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, demonstrando-se expressamente na Nota Fiscal a respectiva dedução.

Isso significa que o convenio permite que cada Estado e o Distrito Federal opte por exigir que o estabelecimento vendedor deduza do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, demonstrando-se expressamente na Nota Fiscal a respectiva dedução.

preciso entender como fazer os cálculos referente ao beneficio que trata a clausula quinta acima ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 17:13

Renata Souza, proceda conforme AJUSTE SINIEF Nº 10/2012!

2) As normas com benefícios fiscais sempre tratam dessa questão. O Convênio ICMS nº 100/97 faculta, contudo, outras normas determinam taxativamente, Convênio 116/98, 23/2008, etc. Por exemplo, remessas para a Zona Franca é obrigatório o abatimento (veja cláusula nona, IX, Convênio 23/2008).
O parágrafo 5º dessa cláusula nona diz o seguinte:

"Cláusula nona O ingresso na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, para fins de isenção do ICMS, não se dará quando:
...
IX - a Nota Fiscal não contiver a indicação do abatimento do preço do produto, o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção;
...
§ 5º O abatimento de que trata o inciso IX deverá estar demonstrado no corpo, ou no campo “Informações Complementares”, de modo que no valor total da nota fiscal esteja deduzido o respectivo imposto".

3) Seja como for, proceda conforme Ajuste Sinief 10/2012. O fato é que o desconto ocorrerá da seguinte maneira, exemplo genérico:
Valor das mercadorias = R$100,00
Abatimento do preço = R$ 12,00
Valor da Nota Fiscal = R$ 88,00


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