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Sindicato, minha empresa está obrigada?

Wanderson

Wanderson

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 17:02

Boa tarde,

Uma empresa está saindo do MEI para se tornar ME, tem apenas um funcionário registrado com salário mínimo. Minha empresa está obrigada a se filiar ao sindicato da categoria? E quanto ao salário, posso continuar pagando o salário mínimo nacional de R$ 998,00 ou tenho de pagar o mínimo da categoria?

Atividade da empresa: 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

Cargo da funcionária: recepcionista

Agradeço quem puder ajudar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 07:37

Wanderson, bom dia.
Todas as empresas estão obrigada a se enquadrar em uma entidade sindical, mesmo a MEI.
Quando me refiro a MEI e por causa do piso salarial, a legislação deixa claro MEI - salario da categoria, caso não tenha sindicato representativo então deve-se seguir salario minimo federal ou salario estadual, prevalecendo o maior.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 19 janeiro 2019 | 07:21

Bruno,bom dia
Todas as empresas até a categoria DOMESTICO, tem sindicato representativo, quando não há na cidade/região, então entra as Confederações ou Federação Estadual.
Na reforma trabalhista, foi alterado que somente os ASSOCIADOS aqueles que pagam mensalmente a mensalidade ao sindicato, estão obrigado a contribuir, caso contrário não, além disso não é mais obrigado a fazer a homologação.
Passe a atividade da empresa e a cidade onde está localizada que te ajudo a encontrar o sindicato/conferação/federação mais proxima, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 19 janeiro 2019 | 15:18

Bruno, boa tarde.
A reforma trabalhista não veio para acabar com os sindicatos, veio para regularizar alguns pontos, com por exemplo extinguir a obrigatoriedade de contribuir para o sindicato aqueles que não são sócios, fim da exigência da homologação passando a ser facultativa, e outros pontos.


politica.estadao.com.br


A propria legislação trabalhista atual, menciona em alguns pontos =

Hora Extra de no mínimo 50% ou convenção coletiva de trabalho, que em algumas e superior
Salario = federal/estadual ou da categoria sindical, o que prevalecer maior
Estabilidade = por lei ou categoria sindical,

e assim por diante.......

Se a empresa não se enquadrar ela PODERÁ ser acionada pelo M.Trabalho e terá que se justificar, e além disso terá que retificar todas as folhas de pagamento, rescisões, férias, decimo terceiro e outros, o prejuizo e muito grande.


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