Fabiana, bom dia.
Para a venda de 1/3 das férias, que no seu caso será de 10 dias, por LEI precisa também descansar, ou seja, no seu caso
10 dias de férias e 10 dias de abono(venda), sendo os outros 10 dias futuramente.
Esses 10 dias de abono(venda) não é considerado como férias, e sim como uma indenização, então não se pode mencionar data de inicio e nem de fim, e além disso recebe em duplicidade, ou seja, quando sai de férias e depois quando retorna ao trabalho recebe novamente na folha de pagamento, exemplo
Vamos supor que suas férias seja 10 dias de gozo/descanso e 10 de Abono Pecuniário (venda),entao ficaria assim seu recibo de férias, vou exemplificar com salario de R$ 3.000,00
Recibo de Férias
10 dias de férias = R$ 1.000,00
1/3 Férias = 333,33
10 dias Abono(venda) = R$ 1.000,00
1/3 Abono = 333,33
Bruto = 2.666,66
INSS = (-106,66)
Liquido = 2.560,00
Na folha de pagamento ficaria assim
Salario = R$ 3.000,00
10 dias de férias = R$ 1.000,00
1/3 Férias = 333,33
10 dias Abono(venda) = R$ 1.000,00
1/3 Abono = 333,33
Bruto = 5.666,66
INSS Férias = (106,66)
Dias Inativo de Férias = (10 d) = (1.000,00)
Liquido de Férias = (2.560,00)
INSS = (260,00)
Isso e um exemplo,
Note que dentro dos 30 dias do mês, só foi deduzido DIAS INATIVOS 10 dias, ou seja, recebeu 10 dias de abono no recibo de férias e depois voltou a trabalhar e receberá novamente esses 10 dias,mas sem o 1/3, ok
Pelo que a empresa está propondo, você não receberá esses 10 dias como Abono/Venda, isso porque não irá bater o cartão de ponto, gerando então como férias. Com relação ao vale refeição e por isso que ela vai descontar,entendendo como férias.
Fabiana, na legislação menciona que se o empregado solicitar o Abono de Férias (venda de 1/3 de direito) antes de 15 dias para vencer o periodo aquisitivo, a empresa não pode negar, caso contrario caberá a empresa aceitar ou não.
No seu lugar, faria o pedido por escrito detalhando que deseja VENDER 1/3 de Direito, ou seja, como tenho direito a 30 dias estou solicitando 10 dias, ok..