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Venda de Férias

Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 1, Jornalista
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 17:15

Tenho 30 dias de férias para pegar neste ano de 2019. Propus para a empresa vender 10 dias agora em janeiro. Gozar 10 dias em abril e gozar 10 dias em dezembro.
A empresa aceitou, e nas férias que vou vender em janeiro, vai colocar no sistema de 21 a a 30 de janeiro. Só que neste período a empresa me sugeriu que eu não bata o ponto (como se realmente eu estivesse de férias - mas estarei trabalhando). Está correto este procedimento? Pois eu entendo que eu deva bater o ponto o mês inteiro, para receber no meu pagamento em fevereiro.
Outra dúvida é com relação ao vale-refeição que percebo 30 reais por dia. A empresa está alegando que vai descontar esses 10 dias que vou vender. Só que na verdade eu estarei trabalhando. É correto descontar o vale-refeição na venda das férias? Pois eu entendo que o desconto deve ser apenas quando eu estou gozando as férias. Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 08:01

Fabiana, bom dia.
Para a venda de 1/3 das férias, que no seu caso será de 10 dias, por LEI precisa também descansar, ou seja, no seu caso

10 dias de férias e 10 dias de abono(venda), sendo os outros 10 dias futuramente.

Esses 10 dias de abono(venda) não é considerado como férias, e sim como uma indenização, então não se pode mencionar data de inicio e nem de fim, e além disso recebe em duplicidade, ou seja, quando sai de férias e depois quando retorna ao trabalho recebe novamente na folha de pagamento, exemplo

Vamos supor que suas férias seja 10 dias de gozo/descanso e 10 de Abono Pecuniário (venda),entao ficaria assim seu recibo de férias, vou exemplificar com salario de R$ 3.000,00

Recibo de Férias

10 dias de férias = R$ 1.000,00
1/3 Férias = 333,33
10 dias Abono(venda) = R$ 1.000,00
1/3 Abono = 333,33
Bruto = 2.666,66
INSS = (-106,66)
Liquido = 2.560,00

Na folha de pagamento ficaria assim

Salario = R$ 3.000,00
10 dias de férias = R$ 1.000,00
1/3 Férias = 333,33
10 dias Abono(venda) = R$ 1.000,00
1/3 Abono = 333,33
Bruto = 5.666,66
INSS Férias = (106,66)
Dias Inativo de Férias = (10 d) = (1.000,00)
Liquido de Férias = (2.560,00)
INSS = (260,00)

Isso e um exemplo,
Note que dentro dos 30 dias do mês, só foi deduzido DIAS INATIVOS 10 dias, ou seja, recebeu 10 dias de abono no recibo de férias e depois voltou a trabalhar e receberá novamente esses 10 dias,mas sem o 1/3, ok

Pelo que a empresa está propondo, você não receberá esses 10 dias como Abono/Venda, isso porque não irá bater o cartão de ponto, gerando então como férias. Com relação ao vale refeição e por isso que ela vai descontar,entendendo como férias.

Fabiana, na legislação menciona que se o empregado solicitar o Abono de Férias (venda de 1/3 de direito) antes de 15 dias para vencer o periodo aquisitivo, a empresa não pode negar, caso contrario caberá a empresa aceitar ou não.
No seu lugar, faria o pedido por escrito detalhando que deseja VENDER 1/3 de Direito, ou seja, como tenho direito a 30 dias estou solicitando 10 dias, ok..

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