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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bi tribuação ISS cidades vizinhas

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 08:27

Bom dia colegas!
Estou com o seguinte caso...
tenho uma empresa em que a matriz presta serviço em uma cidade vizinha com o código de atividade 04.02 (serviços de ultrasonografica)
O ISS é pago na cidade onde ela está estabelecida através do DAS - Simples Nacional amparado pelo LEI Complementar 116/2003.
A cidade vizinha não destaca na nota fiscal, porém desconta o ISS devido na cidade onde é prestado o serviço.
Está havendo bi tributação do ISS, liguei para o fiscal da prefeitura da minha cidade e ele justamente alegou a LEI 116 e a cidade vizinha a fiscal da prefeitura alegou que existe uma jurisprudência que permite a cobrança do ISS.
Gostaria da opinião de vocês, pois acredito que a prefeitura da cidade onde a empresa está estabelecida está correta.
Esta briga entre as prefeitura deixa o cliente no meio do tiro cruzado, onde ele é "obrigado" a recolher ISS para as duas empresas.......creio que somente com advogado para reverter esta situação.

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 08:51

Hélcio, bom dia!

Deve-se verificar junto à lei de ISS do município vizinho.

Tem particularidades em alguns municípios, como o RJ, por exemplo, que há o CEPOM (5%).

Onde se não tiver cadastro na prefeitura do RJ, haverá retenção também, mesmo o serviço sendo prestado em outro município.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 09:36

Bom dia
Ressalta-se que a bitributação ocorre quando há dois fatos geradores para a cobrança de um mesmo imposto, o que é vedado pela Constituição Federal, conforme expresso no artigo 154.

Se ocorreu a Bitributação, ambos contribuintes (prestador e tomador) podem verificar na legislação municipal uma forma de pleitear a restituição desses valores recolhidos.

Em caso de negativa administrativa, aconselha-se à buscar auxílio de um(a) advogado (a).

Espero ter contribuído, abraço.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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