Dionatã Guilherme boa tarde!
Exceto os casos previstos em lei será aceito a declaração de comparecimento com a finalidade de abonar a falta ou ausência parcial, nos casos que não se tem previsão em lei ou documento coletivo, cabe a empresa por meio do regimento interno ou sua política abonar ou não, sendo esta decisão abrangida a todos os colaboradores, contudo a empresa recepcionando a declaração isso não significa que a ausência do trabalhador será abonada.
Caso não tenha previsão, a empresa poderá;
1 - Descontar a ausência ou;
2 - Solicitar compensação ou;
3 - abater no banco de horas se o caso ou;
4 - Por liberalidade abonar.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)