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Desconto de IRRF no primeiro adiantamento

Danilo Martinez do Nascimento

Danilo Martinez do Nascimento

Bronze DIVISÃO 1, Analista Programador
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 09:01

Bom dia Pessoal,

Meu cliente não efetuava o desconto do IR no adiantamento, e a partir de janeiro de 2019 passou a efetuar este desconto.

Regime Caixa

Folha de DEZ/2018 - pagto 05/01/2019
Salario Mensal + R$ 3.117,83 BASE INSS/IR
Adiantamento - R$ 1.323,45
Insalubridade 20% + R$ 190,80 BASE INSS/IR
Desc. Diversos - R$ 33,39
INSS 11% - R$ 363,95
IRRF 15% - R$ 86,90

BASE IR: R$ 2.944,68


Quinzena de JAN/2019 - pagto 20/01/2019
Adiantamento + R$ 1.323,45 BASE IR
INSS 22,5% - R$ 237,30

Base IR: R$ 2.944,68 (base folha) + R$ 1.323,45 (base quinzena) = R$ 4.268,13 x 22,5% =
R$ 960,33 - R$ 636,13 (parc. dedutível ir) = R$ 324,20 - R$ 86,90 (vr ir folha) = R$ 237,30


Agora vem a dúvida, cliente alega que para este primeiro mês que o adiantamento passou a fazer parte da base do ir, não deveria considerar o adiantamento pago na folha como base do ir na quinzena, e também não deduzir o valor do ir da folha do apurado na quinzena, ficando da seguinte maneira:

Base IR Quinzena: R$ 3.117,83 (sal folha) + R$ 190,80 (insalub folha) - R$ 1.323,45 (adiant. folha) - R$ 363,95 (INSS folha) + R$ 1.323,45 (adiant. quinzena) = R$ 2.944,68 x 15% =
R$ 441,70 - R$ 354,80 (parc. dedutível ir) = R$ 86,90

Para a folha de Janeiro e Quinzena de Fevereiro que serão pagos em Fevereiro passaria a fazer da forma correta.

Minha dúvida é se realmente o cliente tem razão, pois ao meu entender estaria correto o valor de R$ 237,30 de IR na quinzena.

Desde já, obrigado.

Att
Danilo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 12:37

Danilo, boa tarde.
Existe essa duvida em várias empresas quando altera de regime competência para caixa, mas para segurança da empresa, o calculo deve ser feito seguindo o regime que no caso e CAIXA.

Ficando assim
Salario de Dezembro = 3.117,83
Insalubridade = 190,80
Bruto = 3.308,63
INSS = (363,94)
I.Renda = (86,90)

Agora com relação ao Adiantamento de Janeiro (regime caixa)

Salario Dezembro = 3.117,83
Insalubridade = 190,80
Adiantamento Janeiro = 1.323,45
INSS = (363,94)
Base = 4.268,14
I.Renda = 324,20
I.Renda Inicio do mês = 86,90
I.Renda do Adiantamento = 237,30

Já na folha de Janeiro que será pago em Fevereiro ficará assim

Salario = 3.117,83
Insalubridade = 190,80
Bruto = 3,308,63
INSS = (363,94)
I.R.Base = (bruto - inss - adiantamento) = 1.621,04
I.Renda = 0,00 (isento)

ok..

Danilo Martinez do Nascimento

Danilo Martinez do Nascimento

Bronze DIVISÃO 1, Analista Programador
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:53

Boa Tarde Carlos Alberto dos Santos,

Obrigado pela resposta.

Meu sistema faz exatamente assim, mas o departamento contábil do cliente insiste que está errado.

Por acaso existe algum embasamento legal para que eu possa encaminhar para o cliente ?

Att
Danilo

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