Danilo Martinez do Nascimento
Bronze DIVISÃO 1, Analista Programador Bom dia Pessoal,
Meu cliente não efetuava o desconto do IR no adiantamento, e a partir de janeiro de 2019 passou a efetuar este desconto.
Regime Caixa
Folha de DEZ/2018 - pagto 05/01/2019
Salario Mensal + R$ 3.117,83 BASE INSS/IR
Adiantamento - R$ 1.323,45
Insalubridade 20% + R$ 190,80 BASE INSS/IR
Desc. Diversos - R$ 33,39
INSS 11% - R$ 363,95
IRRF 15% - R$ 86,90
BASE IR: R$ 2.944,68
Quinzena de JAN/2019 - pagto 20/01/2019
Adiantamento + R$ 1.323,45 BASE IR
INSS 22,5% - R$ 237,30
Base IR: R$ 2.944,68 (base folha) + R$ 1.323,45 (base quinzena) = R$ 4.268,13 x 22,5% =
R$ 960,33 - R$ 636,13 (parc. dedutível ir) = R$ 324,20 - R$ 86,90 (vr ir folha) = R$ 237,30
Agora vem a dúvida, cliente alega que para este primeiro mês que o adiantamento passou a fazer parte da base do ir, não deveria considerar o adiantamento pago na folha como base do ir na quinzena, e também não deduzir o valor do ir da folha do apurado na quinzena, ficando da seguinte maneira:
Base IR Quinzena: R$ 3.117,83 (sal folha) + R$ 190,80 (insalub folha) - R$ 1.323,45 (adiant. folha) - R$ 363,95 (INSS folha) + R$ 1.323,45 (adiant. quinzena) = R$ 2.944,68 x 15% =
R$ 441,70 - R$ 354,80 (parc. dedutível ir) = R$ 86,90
Para a folha de Janeiro e Quinzena de Fevereiro que serão pagos em Fevereiro passaria a fazer da forma correta.
Minha dúvida é se realmente o cliente tem razão, pois ao meu entender estaria correto o valor de R$ 237,30 de IR na quinzena.
Desde já, obrigado.
Att
Danilo.