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Inscrição SUFRAMA

Aline B.P

Aline B.p

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 09:36

Bom dia pessoal,

Uma universidade localizada no Paraná, irá enviar alguns livros para um polo localizado em Manaus.
A universidade que será a remetente da mercadoria, não tem inscrição SUFRAMA.
Neste caso, há necessidade de solicitar a inscrição SUFRAMA? Ou podemos enviar normalmente, visto que será material de uso e consumo para o destinatário, e não haverá nenhum tipo de benefício fiscal.

Obrigada.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 09:43

Boa Tarde
A inscrição no Suframa, é quando uma empresa que esteja localizada na Zona Franca de Manaus e Alc e Amazônia ocidental, tem projeto aprovado para gerar fluxo econômico na região, e assim a mesma ira possuir benefícios fiscais como isenção do ICMS, PIS, COFINS e IPI
mas não é obrigatório, se a empresa não tem inscrição no Suframa, não há impedimentos para não enviar tal mercadoria.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 16:41

Quem deve ter inscrição no SUFRAMA para fruição de benefícios não é o remetente e sim o destinatário.

O destinatário que precisa estar devidamente inscrito no SUFRAMA para que o vendedor possa DESONERAR a operação.

Outra coisa. Você disse livros? No que se refira a impostos, livros tem imunidade tributária, não havendo incidência por exemplo de ICMS e IPI. Ver Inciso VI do Art. 150 da Constituição Federal.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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