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Carga Tributária de adubos e fertilizantes - BA

Carlos Antunes Ávila Santos

Carlos Antunes Ávila Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 09:50

Olá!

Estava lendo o Art. 268 do RICMS do Estado da Bahia e no inciso LIII, que trata das reduções na Base de Cálculo, acabou me surgindo um dúvida com relação ao cálculo para chegar a tal "carga tributária" na Saída do produto. Gostaria que me ajudassem nesse entendimento.

Ele diz o seguinte:

"Art. 268. É reduzida a base de cálculo:"

[...]

"LIII - nas saídas de amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, de forma que a carga tributária
corresponda a um percentual de 4% (quatro por cento), desde que sejam destinados a uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa;"

Agradeço desde já!

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 16:59

Jovem é o seguinte:

O texto ta dizendo que a redução na base de modo que a carga final seja equivalente a 4%, ok?

( CARGA TRIBUTÁRIA FINAL / ALÍQUOTA PREVISTA ) x VALOR DA OPERAÇÃO = BASE REDUZIDA

Vamos aplicar o benefício supondo que a alíquota normal prevista seja de 18% para uma operação de 100 reais:

( 4 / 18 ) x 100,00 = 22,22 > base reduzida

Prova real:

22,22 x 18% = 4,00

100 x 4% = 4,00


Base de calculo: 22,00
Percentual reduzido para: 22%
Alíquota: 18%
Carga efetiva: 4%

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
Carlos Antunes Ávila Santos

Carlos Antunes Ávila Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 17:39

Olá, Sandro! Agradeço pela sua contribuição.

Seguindo o seu raciocínio, haverá uma redução de 77,78% na Base de Cálculo. Pois, R$ 100,00 - 77,78% = R$ 22,22

Mas, e se houver crédito de ICMS proveniente da compra desses Adubos e Fertilizantes? Pode-se admitir a utilização desse crédito de ICMS, mesmo já havendo essa redução na Base de Cálculo?

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 10:10

O aproveitamento do crédito pela entrada ficará limitado a 4%.

Ver Artigo 29, § 8º, da Lei nº 7.014/96:

§ 8° Quanto à utilização do crédito fiscal relativo ao serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento, quando prevista redução de base de cálculo na operação ou prestação subsequente com fixação expressa da carga tributária correspondente, deverá ser considerado como limite o percentual equivalente a esta carga.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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